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Acesso de mulheres transexuais à Maria da Penha é garantido na legislação

Mesmo com precedente, ainda há entraves para que haja mais segurança jurídica

Elisa Vaz / O Liberal
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A luta feminista tem acirrado, nas últimas décadas, intensos debates sobre o papel da mulher na sociedade, garantindo o acesso a direitos considerados básicos, mas que antes eram inexistentes. A possibilidade do voto, trabalho, educação, divórcio, anticoncepcional e até licença-maternidade estão entre as conquistas que vieram como resultado da guerra travada por mulheres que buscavam a igualdade social em relação aos homens – e buscam até hoje. O que muitas pessoas ainda não entendem é que as mulheres transexuais, que nascem com o sexo biológico masculino e se identificam como alguém do gênero feminino, também devem ser acolhidas pelo sistema judiciário.

No Brasil, uma das “viradas” na luta pelos direitos das mulheres foi a criação da Lei Maria da Penha, há 15 anos, que tem o objetivo de proteger pessoas do gênero feminino que estejam em situação de violência doméstica. A legislação tornou mais rigorosa a punição para agressões contra mulheres, quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Ela também alterou o Código Penal e possibilitou que agressores de mulheres neste âmbito sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Assim, eles não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas. A lei ainda aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de proximidade com a mulher agredida e os filhos.

“Toda mulher”

Embora a Lei Maria da Penha estabeleça claramente que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, muitos magistrados têm uma interpretação distinta, e acreditam que as mulheres transexuais não devem ser incluídas na medida porque estas “não nasceram mulheres”.

Vários Tribunais ao redor do Brasil já julgaram casos de violência doméstica cometida contra mulheres trans – alguns se posicionando contra e outros a favor. Um dos contrários é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a Lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino, levando em conta exclusivamente o aspecto biológico.

image Reijjane de Oliveira afirma que lei protege o gênero, não o sexo (Arquivo pessoal)

A juíza auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Reijjane de Oliveira, afirma que a legislação que protege as mulheres, tanto a nível nacional como internacional, trata de relações de gênero, ou seja, avalia a violência contra as mulheres com base no gênero, que não pode ser confundido com o sexo, segundo ela.

“Sexo são as características naturais e biológicas, como hormônios, órgãos reprodutores e a genitália; gênero está vinculado com as relações sociais, aquilo que a sociedade entende como os papéis e comportamentos que se atribuem a alguém de um sexo específico, como a sociedade entende que devem ser as mulheres e os homens. É aquela célebre frase de Simone (de Beauvoir): ninguém nasce mulher, torna-se mulher. Porque se nasce com um sexo, mas é a construção sociocultural que determina a que gênero aquela pessoa pertence e como ela vai se entender no mundo”, comenta.

Com base nisso, é possível perceber, de acordo com a juíza auxiliar da Coordenadoria, que a lei protege todas as mulheres, independentemente do sexo biológico, já que as transsexuais são mulheres social e culturalmente, embora não tenham nascido com o sexo feminino. “Elas são mulheres para os efeitos da proteção da Lei Maria da Penha e nos tratados internacionais. Basta ver o que diz o artigo 5º: para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação e omissão baseada no gênero. Veja-se que aqui está o fundamento para que todas as mulheres, independentemente do sexo, sejam protegidas pela lei”, afirma Reijjane.

É preciso avançar

Para que qualquer mulher seja alcançada pela Lei Maria da Penha, há alguns critérios, como a obrigatoriedade da agressão ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar, com relações de afeto. Caso esses requisitos sejam cumpridos, além das mulheres transexuais, as travestis também podem conseguir acessar a medida, desde que tenham sofrido a violência em uma relação íntima de afeto, com um parceiro atual ou antigo.

A juíza auxiliar Reijjane Oliveira comemora o fato de que os tribunais vêm fazendo essa interpretação, entendendo que a análise deve ser feita pelo gênero e não pelo sexo, mas afirma que ainda há um longo caminho a ser percorrido. “Já temos várias decisões em que há pedidos de medidas protetivas para mulheres trans que têm sido atendidos e concedidos, desde que haja os outros elementos para a aplicação da Lei Maria da Penha. Mas, infelizmente, essa interpretação não está pacificada no Judiciário”, diz.

No Pará, poucos casos de violência doméstica contra mulheres transexuais foram identificados na Justiça – apenas três estão tramitando atualmente no Estado, e duas decisões já garantiram o acesso das mulheres trans e travestis à Lei Maria da Penha. “Se configurar esse caso, o Tribunal tem decidido que se aplica. O próprio Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) tem orientação acerca disso e afirma que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans. É um enunciado, não vale como lei, mas é uma orientação para os magistrados seguirem”.

Para que haja mais segurança jurídica na aplicação da Maria da Penha, Reijjane defende uma pequena alteração na lei, especificando que as mulheres transexuais podem ser atendidas por meio dessa medida, para evitar interpretações diversas. Em segundo, ela acredita que, para o alcance da lei ser pleno, os juízes devem se aprofundar nos estudos de gênero e debater gênero, sexo, orientação sexual, cisgeneridade, transgeneridade, entre outros termos.

Transmilitante

Mulher trans, a estudante de direito Adriana Lopes, de 39 anos, é transmilitante política, social e ambiental. Ela conta que, desde criança, sempre se percebeu diferente e, ao crescer, foi se identificando com o gênero feminino. Adriana só se descobriu trans e começou sua transexualidade ao entrar na primeira faculdade, por volta dos 22 anos.

Durante sua jornada, ela passou por muitos preconceitos, mas diz que foram combatidos na via judicial, o que rendeu vitória em dois processos. Um deles, caso inédito, foi quando um plano de saúde foi condenado a pagar danos morais a Adriana por não ter permitido que a paciente se consultasse com um ginecologista.

Embora nunca tenha passado pela situação de buscar acesso à Lei Maria da Penha, a estudante de direito é engajada no tema. “As discussões feministas avançaram para a esfera transfeminista. E, com o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, de 2018, que permite que pessoas transgêneros alterem o prenome e gênero nos registros civis diretamente nos cartórios, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial, aumentou o acesso à proteção da Lei Maria da Penha”, avalia.

Ela concorda que a legislação proteja as mulheres transgênero e diz que a inclusão já foi feita – até conhece alguém que recebeu uma medida protetiva. “Há pessoas que entendem que se trata do sexo biológico. Porém, com o Provimento já citado, a Lei ampara o gênero feminino. E as que mudaram de gênero têm seus direitos resguardados. Ainda existe muito preconceito no Legislativo, tanto que esse avanço foi viabilizado pelo Judiciário. E penso que o Legislativo precisa apenas obedecer a princípios legais básicos. Como da impessoalidade, que versa que os atos de Estado devem ser independentes dos seus interesses ou de terceiros. Contemplando assim o artigo quinto da Constituição Federal que versa sobre o Princípio da Isonomia ‘Igualdade de todxs perante a lei’", defende Adriana.

Em caso de situação de violência, denuncie por um dos meios abaixo:

- Virtualmente: quase todos os Estados adotaram o Boletim Eletrônico de Ocorrência, com campo específico para a violência doméstica. Para acessá-lo, busque por Boletim Eletrônico de Ocorrência + o nome do seu Estado em um buscador on-line;

- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: Acesse www.humanizaredes.gov.br e faça a sua denúncia virtualmente. Ela pode ser feita de forma anônima;

- Presencialmente em uma delegacia da mulher, nas cidades onde existem, ou em qualquer delegacia de polícia;

- Ligue 180: serviço telefônico exclusivo para denúncias de violência doméstica e familiar e orientação das vítimas. As ligações são gratuitas e confidenciais. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil através de telefone fixo ou celular;

- Ligue 190: disponível de forma gratuita em todo o território nacional para acionar emergência policial;

- Além dos canais oficiais, há várias iniciativas privadas que procuram facilitar a queixa.

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