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Tribunal do Júri de Santarém julga integrantes de organização criminosa

Os julgamentos serão realizados nesta quinta e sexta-feira

O Liberal
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O Tribunal do Júri, da 3ª Vara Criminal de Santarém, leva ao banco dos réus, nesta quinta e sexta-feira, 4 e 5 de agosto, Erivan de Souza Siqueira Junior, João Marlison de Oliveira Maia e Lucas Silva da Cunha. Acusados de serem integrantes da facção criminosa denominada Comando Vermelho, eles serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. A sessão será presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo.

O Tribunal do Júri será realizado em dois dias porque serão ouvidas nove testemunhas arroladas pela acusação e oito pelas defesas dos acusados, além dos interrogatórios dos três acusados. A acusação ficará a cargo dos promotores de Justiça, Diego Libardi e Rafael Trevisan Dal Bem, enquanto na defesa atuarão os advogados Washington J. D. da Silva, Késia Batista de Sousa e Rosendo Barbosa de Lima Neto.

O juízo do Tribunal do Júri informa que o quarto acusado, Rafael da Costa Santos, encontrava-se foragido, mas que havia sido preso, na segunda-feira, 1º, na cidade de Curuá, no Pará. Ele responderá processo em separado dos demais. Já os dois adolescentes envolvidos no crime de homicídio encontram-se na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), por ordem da Vara da Infância.

Segundo os autos, no dia 14 de maio de 2021, por volta das 13h, o trio e mais o quarto acusado, Rafael da Costa Santos, agrediram fisicamente e alvejaram com arma de fogo, por diversas vezes, a vítima Eucinei Correia do​​s Santos.

De acordo com relato do pai da vítima, o filho era viciado em entorpecentes e, no dia do crime, teria ido buscar a bicicleta do seu pai que havia penhorado em uma boca de fumo. Ao sair do trabalho, Eucinei se dirigiu ao local e, ao voltar para casa, foi abordado e agredido por Erivan, João Marlison, Lucas e por mais dois adolescentes. Em seguida, um dos adolescentes efetuou disparos com uma arma de fogo para matar a vítima. Os tiros e as agressões praticadas pelos denunciados culminaram nas lesões fatais que ceifaram a vida da vítima.

As investigações apontaram que uma dívida contraída pela vítima com o denunciado Erivan teria motivado o crime. Na denúncia, consta “que o crime de homicídio foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, enquanto a vítima estava despreparada, sendo atacada inadvertidamente e desproporcionalmente por vários agentes (os denunciados), enquanto estava desarmada e sozinha”.

A denúncia do órgão ministerial afirma ainda que “os denunciados agiram por motivo torpe, consistente na imoral e vergonhosa execução de um ser humano devido a dívidas (ilícitas) por entorpecentes, débito que os acusados cobravam da vítima (usuário) por explorar a traficância na região. A motivação torpe foi abjeta, sendo repudiada moral e socialmente”.

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