PF impede mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis da COP30
PF detectou e neutralizou 31 voos irregulares de drones em áreas estratégicas de Belém durante ações de segurança para a COP30
A Polícia Federal (PF) informou, nesta quarta-feira (5), que mais de 30 tentativas de sobrevoo irregular de drones em áreas sensíveis de Belém foram detectadas e neutralizadas durante as ações de segurança da COP30. As operações fazem parte do balanço parcial das ações anti-drone, conduzidas pela corporação em parceria com as Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública.
Ao todo, 316 aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) não autorizadas foram identificadas desde o início do monitoramento. Dessas, 31 tentativas de voo irregular em locais restritos foram efetivamente mitigadas por meio de tecnologias de detecção e interferência de sinais.
O sistema utilizado pela PF permite detectar drones em um raio de até 10 quilômetros e neutralizar sobrevoos irregulares em até 2 quilômetros de distância. Entre as áreas monitoradas estão o Aeroporto Internacional de Belém, o Parque da Cidade, o Porto Outeiro, o Porto Miramar e os trajetos de deslocamento do presidente da República e de delegações oficiais.
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Coordenadas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), as ações contam com a participação da Marinha, Exército, Força Aérea Brasileira e outros órgãos de segurança. A PF reforçou que o uso de drones sem autorização pode configurar infração administrativa e até crime, conforme a legislação penal e aeronáutica vigente.
A corporação também orienta os operadores de drones sobre a necessidade de portar documentação obrigatória, como homologação da Anatel, cadastro na Anac, autorização do Decea, seguro RETA e Avaliação de Risco Operacional (ARO).
O piloto de drone deve portar e apresentar:
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Homologação da ANATEL – selo no drone e/ou certificado;
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Cadastro no SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado;
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Autorização SARPAS (DECEA) – e-mail de autorização para voos fora de clubes e áreas adequadas;
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Seguro RETA obrigatório – apólice ou comprovante de pagamento;
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Manual de voo – em inglês ou português;
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Avaliação de Risco Operacional (ARO) – preenchida com os riscos da operação, válida por 12 meses.
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