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Naufrágio em Cotijuba: começa a audiência de instrução e julgamento do piloto da embarcação

Serão ouvidas 16 testemunhas e o réu, Marcos de Souza Oliveira, será interrogado

O Liberal
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Começa na manhã desta terça-feira, 2, a audiência de instrução e julgamento de Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na Baía do Marajó no dia 8 de setembro de 2022, vitimando 23 pessoas ao total, próximo à Ilha de Cotijuba. A audiência ocorre no Fórum Criminal da Capital, localizado no bairro da Cidade Velha, em Belém.

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na sessão serão ouvidas 16 testemunhas entre acusação e defesa. O réu também será interrogado.

Após a conclusão do inquérito policial, Marcos de Souza Oliveira foi indiciado por homicídio com dolo eventual. No Termo de Audiência de Instrução e Julgamento desta terça-feira, constam oito vítimas do crime, porém, a ascom do TJPA já informou que o promotor do caso vai entrar com aditivo à denúncia em relação a mais vítimas.

image Sobreviventes e familiares de vítimas de naufrágio fazem ato em frente ao Fórum Criminal durante a audiência. (Divulgação TJPA)

Em frente ao Fórum Criminal, familiares de vítimas e sobreviventes do naufrágio fazem um ato pedindo por justiça. Com faixa escrita "Vidas marajoaras importam. Parem de nos matar", eles se posicionam em frente à entrada do Fórum para acompanhar a audiência.

O encontro foi marcado pelas redes sociais em dias anteriores, quando começou a circular uma mensagem convocando uma mobilização: "Nesta terça feira, às 8h, teremos a primeira audiência envolvendo o comandante da lancha que matou 23 marajoaras no naufrágio de 8 de setembro de 2022. Gente, se não houver mobilização, vai ficar por isso mesmo. Pegue um pouquinho do seu tempo para mobilizar, usando suas redes sociais. Peça pra seus amigos de Belém irem ajudar".

A redação integrada de O Liberal acompanha a audiência.

 

Relembre o caso

A lancha "Dona Lourdes II", de responsabilidade do comandante Marcos de Souza Oliveira, naufragou no dia 8 de setembro deste ano, na Baía do Marajó, próximo à Ilha de Cotijuba, em Belém. O naufrágio resultou na morte de 23 pessoas (13 mulheres, seis homens e quatro crianças).  A última vítima a ser encontrada morta foi Sophia Loren Andrade dos Santos, de apenas 4 anos, após 26 dias de buscas nas águas. Os sobreviventes foram 66.

O pescador José Cardoso Lemos, de 49 anos, conhecido como “Zezinho”, foi um dos voluntários que ajudou no resgate de cerca de 50 tripulantes da lancha. Ele estava junto com outros quatro familiares que ajudaram no apoio aos sobreviventes. Zezinho alegou à época que a primeira pessoa a resgatar foi Marcus de Souza Oliveira. Em seguida, o comandante da embarcação não foi mais encontrado.

Somente quatro dias após o naugráfio, dia 13 de setembro de 2022, Marcus Oliveira foi localizado e preso pelas autoridades policiais e foi instaurado um inquérito na Polícia Civil do Pará para investigar a sua responsabilidade no naufrágio. O inquérito foi concluído em outubro do ano passado, chegando à definição de que Marcus responderia por homicídio com dolo eventual. 

No dia 16 de dezembro de 2022, Macus Oliveira teve o habeas corpus concedido durante a última sessão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. No dia 28 de outubro, ele havia chegado a obter parecer favorável à soltura do Ministério Público do Pará, entretanto, o juiz Eduardo Antônio Martins Teixeira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, negou o pedido (no dia 3 de novembro).

Após mais de cinco meses do naufrágio, a lancha Dona Lourdes II, que permaneceu naufragada, foi içada clandestinamente, no dia 17 de fevereiro deste ano e abarrancada próximo ao trapiche de Cotijuba. De acordo com a Marinha o içamento, foi realizado sem a autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR).

A atitude dos donos da lancha se enquadra como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), pois não obedece à Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10).

Duas pessoas foram encaminhadas à Seccional de Icoaraci para prestar esclarecimentos.

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