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Desempregado, homem é condenado à prisão por furto de 1,7 kg de carne em supermercado

Esse não foi o primeiro caso de 'pequenos delitos' do homem e a Justiça entendeu que ele tinha 'mau-antecedente'

Rayanne Bulhões

Desempregado há cinco meses, Carlos Maciel Júnior foi condenado pela Justiça por um furto ocorrido em agosto de 2019. Ele tentou levar 1,7 kg de carne de contrafilé de um supermercado. O homem tinha apenas R$ 34 na carteira, ele buscava alimentar os filhos, mas a peça de carne custava R$ 45,42.

Segundo à Justiça, Maciel entrou no estabelecimento com a intenção de adquirir o alimento, porém, desesperado e sem pensar racionalmente, colocou a carne congelada sob sua camiseta. Ao se dirigir para a saída, um alarme foi acionado. Ao perceber que seria detido, jogou a mercadoria no chão. A segurança do supermercado conseguiu detê-lo antes da fuga.

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O que disse a defesa? 

A defesa de Carlos Maciel Júnior buscou aplicar o princípio jurídico da irrelevância, alegando que o furto era de baixíssima confissão e que o caso se enquadrava como furto familiar, ocorrido em situação de extrema necessidade e fome.

Entretanto, a Justiça paulista não acolheu a argumentação e Carlos foi sentenciado a cumprir uma pena de 9 meses e 18 dias em regime semiaberto. Neste regime, o sentenciado compreende a pena em colônias penais agrícolas, industriais ou estabelecimentos semelhantes, podendo trabalhar ou estudar durante o dia e recolocar-se à unidade à noite.

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O que disse a Justiça? 

O juiz Guilherme Azevedo, responsável pela sentença, afirmou que não foi controlado o estado de necessidade alegado pela defesa e destacou que o alimento furtado não era passível de consumo imediato por estar congelado.

Carlos Maciel Júnior recorreu da decisão, contudo, em 30 de junho. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença. Os desembargadores mencionaram que o acusado possui antecedentes criminais, sendo reincidente em outros casos de furtos e também por consumo de drogas, o que foi considerado um risco à ordem pública. Ainda caberá a Maciel a possibilidade de repetir novamente da decisão.

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