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Ministro do STJ nega recurso de ex-deputado Luiz Sefer e chama de 'abuso do poder de recorrer'

Ministro-relator Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou 'habeas corpus de ofício'

O Liberal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik - relator do caso do ex-deputado estadual Luiz Afonso de Paiva Sefer - rejeitou o pedido de recurso da defesa do ex-parlamentar condenado a 20 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 10 anos. A decisão monocrática do recurso foi disponibilizada no último dia 2 de fevereiro. Na argumentação para não aceitar o pedido, o ministro ainda afirmou que a situação "configura abuso do direito de recorrer", devido aos sucessivos recursos da defesa.

Procurado pela reportagem, o advogado criminal Roberto Lauria - que defende o ex-deputado - informou que a decisão foi monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e "já foi interposto recurso de Agravo para a quinta turma do STJ, obstando o trânsito em julgado". 

No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou que o tribunal paraense deixou de aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447, que trata da necessidade de autorização e supervisão judicial em investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro e também pediu a concessão de habeas corpus de ofício, sob alegação de nulidade no processo.

A ADI 7.447 determina que investigações contra autoridades que têm foro privilegiado precisam de autorização judicial prévia e supervisão do tribunal competente durante a apuração. Como Luiz Sefer era deputado estadual na época do crime, o processo não teria seguido a exigência de supervisão pelo TJPA, o que anularia a condenação.

Entretanto, o ministro do STJ entendeu que essa discussão deve ser analisada no momento próprio pelos tribunais superiores, e não na fase preliminar do recurso. O mesmo recurso já havia sido negado pelo TJ-PA. O tribunal não analisou a aplicação da ADI naquele momento, porque o processo estava apenas na fase de admissibilidade dos recursos.

"A matéria constitucional relativa à aplicação da ADI 7.447 ao caso concreto será apreciada oportunamente no mérito recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal, órgão constitucionalmente competente para tal exame", apontou o ministro do Joel Ilan Paciornik.

Paciornik ressaltou na decisão os constantes recursos da defesa como "abusos do direito de recorrer" com o intuito de atrasar o processo. "Com efeito, a análise dos autos revela indícios de que o Recorrente opôs embargos de declaração com idêntica fundamentação em múltiplas oportunidades; não apresentou tese nova capaz de alterar os julgamentos proferidos; insistiu em argumentos já expressamente rejeitados pelo Tribunal Pleno; utilizou os embargos de declaração com evidente propósito protelatório", apontou.

"A princípio, esta conduta configura abuso do direito de recorrer, nos termos dos arts. 5º e 77 do CPC, e justifica a imediata remessa dos autos a este Superior Tribunal de Justiça, em cumprimento ao art. 1.031 do CPC, para evitar a perpetuação de expedientes procrastinatórios", enfatiza o ministro.

Paciornik decidiu também que não caberia habeas corpus de ofício, pois não há ilegalidade flagrante. "Quanto ao pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício formulado neste recurso especial, pelas mesmas razões já expostas, não merece acolhida. Não há ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem. Os recursos extraordinário lato sensu foram admitidos no duplo efeito, permitindo o exame da matéria pelos tribunais superiores competentes, inexistindo coação atual ou iminente à liberdade do Recorrente", explica.

O réu foi condenado em primeira instância a 21 anos de reclusão, com base no artigo 217-A do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) chegou a absolvê-lo, mas o STJ restabeleceu a condenação. A pena foi posteriormente fixada em 20 anos de prisão, em regime inicial fechado.

CASO - O caso do ex-deputado estadual Luiz Sefer condenado há 20 anos de prisão condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 10 anos, que trabalhava como empregada doméstica, na residência da família Sefer, em Belém. A ação penal está em tramitação há 17 anos. O médico Luiz Afonso Sefer continua em liberdade.

O caso é um dos mais emblemáticos envolvendo violência sexual contra crianças no Pará e marcado por uma longa sucessão de decisões judiciais que anularam sentenças, suspenderam processos e impediram o cumprimento da pena, mesmo após confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).