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Marabá: adolescente transmitia pela internet sessões de tortura a animais

Com a repercussão do caso, outro jovem passou a sofrer ameaças após ter imagem erroneamente vinculada ao caso

Tay Marquioro

Um adolescente de 15 anos confessou à Polícia Civil de Marabá a autoria de atos de tortura e morte de gatos. Segundo denúncias, as ações eram transmitidas ao vivo em plataformas digitais, como Telegram e Discord. As apurações são conduzidas pelo delegado Walter Ruiz. Segundo ele, o adolescente infrator utilizava o pseudônimo “Dylan” no ambiente virtual e assumiu a autoria da violência.

Relatos que circularam nas redes sociais indicavam que o jovem esquartejava, queimava e quebrava o pescoço dos animais. Em depoimento, o adolescente confirmou que quebrava o pescoço dos felinos e usava também uma faca. O delegado confirmou a materialidade dos atos infracaionais cometidos há cerca de dois meses, além de episódios anteriores, totalizando três atos confessados.

Em nota enviada à reportagem de O Liberal, a Polícia Civil informou que o adolescente foi ouvido na delegacia de Polícia Civil do núcleo Cidade Nova. Por não configurar situação de flagrante — já que os fatos aconteceram há pelo menos dois meses —, ele foi liberado após o depoimento. A polícia deve protocolar uma representação junto ao Juizado da Infância e da Juventude para pedir a busca e apreensão do jovem. A decisão final caberá ao Poder Judiciário.

De acordo com o portal Correio de Carajás, as autoridades também traçaram detalhes sobre o perfil do adolescente de 15 anos. Segundo o delegado Walter Ruiz, o jovem apresenta um comportamento considerado suspeito e mantém práticas que fazem alusão a extermínios. O nome social “Dylan”, utilizado por ele nas redes sociais, faz referência a autores de massacres em escolas no exterior.

Por se tratar de um adolescente, o jovem que cometeu os crimes está sujeito às medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, a base jurídica para a conduta está atrelada às sanções da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

O Artigo 32 da referida lei, que tipifica a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. A legislação prevê que, quando o crime envolve cães ou gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Devido à morte dos animais no caso em tela, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Estas diretrizes legais servirão de parâmetro para que a Justiça da Infância e da Juventude aplique a medida socioeducativa correspondente.

Linha de investigação descarta envolvimento de segundo jovem
Em paralelo à apuração dos maus-tratos, a difusão de informações falsas criou um outro desdobramento para o caso. Um segundo dolescente teve o nome e a fotografia divulgados nas redes sociais como se fosse o responsável pelos crimes contra os gatos. No entanto, a Polícia Civil descartou totalmente qualquer participação dele no caso.

Sobre o assunto, a família do jovem inocente chegou a registrar um boletim de ocorrência em decorrência das intimidações recebidas. “O pessoal puxou os dados da família dele, estão entrando em contato, ameaçando, fazendo o maior escândalo com a família”, alertou a delegadaSimone Felinto, diretora da Seccional de Polícia Civil.

Diante disso, as autoridades enfatizam a importância de a população aguardar o desfecho das investigações oficiais e evitar julgamentos precipitados na internet, apontando que espalhar boatos e expor imagens sem confirmação coloca em risco a integridade física e psicológica de terceiros.