Justiça determina prisão preventiva de homem que matou pai a facadas em Ananindeua
O suspeito alegou aos policiais que agiu por acreditar que o pai o estava dopando com medicamentos para estuprá-lo
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) converteu, no domingo (28/6), na audiência de custódia, a prisão em flagrante em preventiva de Jones Leonardo Moura da Silva, de 40 anos. Ele foi detido no sábado (27/6), no bairro Icuí-Guajará, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, por suspeita de matar o próprio pai, José Guilherme Corrêa da Silva, a facadas. Para as autoridades, Jones confessou o crime e alegou que agiu por acreditar que o pai o estava dopando com medicamentos para estuprá-lo.
Segundo a polícia, equipes do 6º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas e, ao chegarem ao local, encontraram José Guilherme já sem vida, após ter sido atingido por diversos golpes de arma branca.
Após o caso, moradores tentaram agredir o suspeito. A intervenção da Polícia Militar impediu que ele fosse linchado, mas o homem apresentava diversos hematomas provocados pelas agressões sofridas.
Jones Leonardo foi conduzido à Delegacia da Cidade Nova, onde foi apresentado à autoridade policial e autuado pelos procedimentos cabíveis. O corpo de José Guilherme Corrêa da Silva foi removido pela equipe da Polícia Científica para realização dos exames periciais.
No documento da audiência de custódia, consta que Jones contou aos policiais que, no dia do crime, esperou o pai tomar banho e o esmurrou. A mãe do suspeito ainda tentou intervir na confusão e foi empurrada pelo filho. As autoridades apuraram que Jones invadiu o quarto da vítima e esfaqueou várias vezes o pai.
O juiz João Vinicius da Conceição Malheiro, em sua decisão, destacou que “tais circunstâncias evidenciam a periculosidade concreta do acusado e a necessidade de ser afastado do convívio social”.
“Logo, diante da situação narrada, a conduta perpetrada pelo investigado evidencia periculosidade acentuada, de modo que as medidas cautelares diversas da prisão preventiva acima referidas não são suficientes para a garantir o regular andamento do processo e a ordem pública, sendo imprescindível a decretação da prisão preventiva”, afirmou o magistrado na conversão da prisão em flagrante para preventiva.
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