Homem é condenado após matar namorada grávida de 16 anos a facadas
Além da pena de 28 anos, o criminoso ainda terá que pagar uma indenização de R$ 150 mil à família da vítima
O criminoso Jules Henrique Sirino do Nascimento foi condenado a 28 anos, 10 meses e 10 dias de prisão após matar a facadas a namorada grávida de 16 anos, Alice Fernandes de Jesus, na cidade de Alexânia (GO), que fica situada no Entorno do Distrito Federal (DF). O assassinato ocorreu em novembro de 2023 e foi motivado por ele não ter aceitado o fim do relacionamento, configurando-se como um caso de feminicídio.
Após três anos de espera por justiça, o julgamento foi realizado nesta segunda-feira (23) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alexânia, onde o caso foi classificado como homicídio qualificado. Ao longo da investigação, foram identificados agravantes que tornaram a pena mais severa, entre eles, principalmente, o fato de Alice estar grávida e ele ter atentado também contra a vida do próprio bebê.
“O acusado agiu com juízo de reprovação que extrapolou, e muito, a esfera de proteção natural da norma penal. Explicita-se neste sentido diante da própria dinâmica dos fatos, sendo perceptível que as ações foram praticadas com exagerada violência sendo a vítima atingida por diversos golpes causando intenso sofrimento”, disse o juiz em sentença.
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Como ocorreu o crime?
De acordo com informações do julgamento, no dia do crime a vítima foi atingida por diversos golpes dentro de sua casa ao mesmo tempo que havia uma criança na residência, que pode ter presenciado ou escutado os fatos. Antes do assassinato, o criminoso já estava tendo uma relação descontrolada com Alice, visto que foram observadas diversas crises de ciúmes, além do controle das redes sociais da vítima.
Após as acusações, a defesa de Jules Henrique pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, o que não foi atendido. Isso porque, segundo o magistrado, permitir que um condenado por homicídio saia livre ao lado da família da vítima após o júri “viola os sentimentos mínimos de justiça”, por esse motivo, o réu foi condenado e poderá recorrer à justiça estando na cadeia.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web em Oliberal.com)
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