Gabriel, o cachorro agredido por carroceiro em Icoaraci, recebe alta
A agressão ocorreu na manhã do dia 9 deste mês, na N3 do Conjunto Cohab
Gabriel, o cãozinho que foi apedrejado violentamente na cabeça, em Icoaraci, teve alta. "Depois de tanta dor, medo e crueldade, ele agora segue em recuperação, cercado de cuidado, proteção e respeito - tudo o que nunca deveria ter lhe faltado", disse Raquel Viana, fundadora do Au Family, um abrigo particular de animais em Belém, localizado na ilha de Outeiro. Ela postou a informação em suas redes sociais.
"Cada vida salva é um ato de resistência contra a violência. Gabriel vive porque vocês nos ajudaram a salvá-lo. E isso é enorme”, afirmou. A agressão ocorreu na manhã do dia 9 deste mês, na N3 do Conjunto Cohab, em Icoaraci, distrito da capital, e causou revolta nas redes sociais. Uma câmera de segurança registrou o ocorrido e mostrou o momento em que o homem passa pela via enquanto o animal corre pela calçada de uma igreja.
Ao notar a presença do cachorro, ele se abaixa, recolhe uma pedra e a arremessa contra o animal. Em seguida, recolhe o cão já ferido e o coloca sobre a carroça antes de deixar o local. O suspeito foi localizado pelas autoridades e levado para a Delegacia de Proteção Animal (Depa), vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), onde passou pelos procedimentos legais.
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O abandono, caracterizado pela negligência de deixar um animal sozinho por período prolongado, sem garantir as necessidades básicas (água, comida, abrigo, higiene e assistência veterinária), configura maus-tratos, conduta tipificada no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Além disso, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) estabelece penas mais severas para crimes contra cães e gatos.
O carroceiro que foi preso por atacar o cachorro foi solto pelo Poder Judiciário no dia 10 deste mês. Ele havia sido detido em flagrante depois que uma câmera de segurança registrou o crime. A juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite disse que, mesmo que o delito “seja grave e mereça reprovação social, especialmente pela crueldade contra animais”, não existem os requisitos para que seja decretada a prisão preventiva do suspeito, que no caso são o risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Já que o crime em questão é afiançável e o suspeito alegou viver em situação de rua e não ter condições de arcar com o pagamento da fiança, a magistrada concedeu a liberdade provisória ao suspeito.
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