Feminicídio no Brasil: número de mortes cresce e impacta saúde mental das vítimas
Especialistas explicam diferenças legais entre homicídio e feminicídio e destacam efeitos emocionais da violência contra a mulher
O número de homicídios de mulheres no Brasil aumentou 2,5% entre 2022 e 2023, segundo o Atlas da Violência 2025. A média nacional chegou a 10 mulheres mortas por dia, com 68,2% das vítimas sendo pretas ou pardas. A violência, que muitas vezes tem como motivação o ódio ou a discriminação de gênero, pode evoluir para feminicídio — crime considerado hediondo desde 2015.
Além dos casos letais, a violência contra a mulher também se manifesta em formas não fatais. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, apontam que 177.086 mulheres foram atendidas como vítimas de violência doméstica em 2023 — alta de 22,7% em relação ao ano anterior.
O que diferencia homicídio de feminicídio?
Segundo Aline Moura, advogada e professora do curso de Direito da Wyden, o feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por questões de gênero. “A motivação do crime é o ódio, o menosprezo, a dominação ou a discriminação de gênero. Por exemplo: um homem que mata a ex-companheira porque não aceita o fim do relacionamento”, explica.
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Ela diferencia do homicídio simples, que ocorre sem relação com o gênero da vítima. “Uma mulher assassinada em um latrocínio, por exemplo. A pena para o homicídio simples é de 6 a 20 anos. Já o feminicídio tem pena de 20 a 40 anos, podendo haver agravantes”, complementa Aline.
Violência psicológica e os impactos emocionais
A psicóloga Kalina Galvão destaca que a violência contra a mulher vai além da agressão física, envolvendo aspectos morais, psicológicos, sexuais e patrimoniais. “A mulher pode vivenciar isolamento social, controle da rotina, ciúmes excessivos e manipulação emocional. Esses comportamentos configuram o ciclo da violência: tensão, explosão e reconciliação”, afirma.
De acordo com Kalina, há uma relação direta entre violência de gênero e problemas de saúde mental. “A mulher vítima de violência tem duas vezes mais chances de desenvolver depressão e três vezes mais chances de apresentar comportamento suicida”, alerta, citando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Feminicídio agora é crime autônomo no Código Penal
A legislação brasileira foi reforçada com a sanção da Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. A nova lei também aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos de reclusão.
A pena pode ser agravada de 1/3 até a metade em situações específicas, como:
- Durante a gestação ou nos três meses após o parto;
- Se a vítima for mãe ou responsável por criança;
- Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
- Na presença de pais ou filhos da vítima;
- Em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
- Com uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Violência contra a mulher é reflexo cultural
Kalina Galvão destaca que, muitas vezes, a vítima não consegue reconhecer os sinais da violência, o que dificulta a denúncia. “Esses crimes não podem ser tratados como casos isolados. São reflexo de uma cultura patriarcal que precisa ser transformada”, conclui.
Denuncie violência doméstica
É importante ressaltar a importância de buscar ajuda em casos de violência doméstica. Ao testemunhar agressões contra mulheres, é fundamental ligar para o número 190 e denunciar. Além disso, é possível fazer denúncias por meio do número 180, que corresponde à Central de Atendimento à Mulher, e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Outras opções incluem o aplicativo Direitos Humanos Brasil (Android e iOS)e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
A maioria dos casos de violência doméstica são cometidos por parceiros ou ex-companheiros das vítimas, mas a Lei Maria da Penha também abrange agressões perpetradas por familiares.
Vítimas de violência doméstica têm até seis meses para realizar a denúncia e buscar proteção.
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