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PRF restringe fluxo de caminhões no primeiro dia do ano

Objetivo é garantir fluxo e segurança nas estradas em todo Brasil

Redação integrada de O Liberal
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Das 14h às 22h desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020 haverá restrição no tráfego de veículos de carga e também de combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões nas estradas brasileiras. É o que prevê o calendário 2019 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), cujo útimo dia encerra, curiosamente, neste primeiro dia do ano. Este é o último período de restrição de fluxo nas rodovias previsto por portaria publicada ainda em dezembro. A medida quer garantir maior fluidez e segurança nas rodovias federais que cortam o País justamente no dia em que milhares de pessoas devem pegar a estrada após o feriado do Ano Novo.

A restrição foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 20 de dezembro. A Portaria nº 126, assinada pela Diretoria de Operações da PRF, prevê também  os dias de restrição de tráfego de veículos de carga no ano de 2020. Confira aqui o calendário.

Motoristas que descumprirem a restrição de trânsito serão enquadrados por infração do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração média prevê multa no valor de R$ 130,16. O condutor autuado também perde 4 pontos na carteira e só poderá seguir viagem após encerrado o horário da restrição.

Entenda quem não pode estar nas estradas
 
- A restrição é apenas para veículos e combinações de veículos passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE);
- Devem sair das rodovias caminhões cujo peso ou dimensão excedam largura máxima de 2,60 metros,e altura máxima de 4,40 metros e comprimento total de 19,80 metros, além de peso bruto total combinado (PBTC) de 57 toneladas;
- A proibição abrange também o trânsito de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP);
- Condutores devem ficar atentos para trechos nos quais pretende circular;
- A restrição deve acontecer prioritariamente nos trechos rodoviários de pista simples;
- A regra, porém, prevê também exceções e flexibilidade em trechos e horários a depender das peculiaridades do estado ou região do país;
- Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 191

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