Prefeitura de Óbidos divulga decreto com novas restrições contra a covid-19
Município estabeleceu valores de multas para quem descumprir as regras, que variam entre R$ 150 a R$ 5.550, para pessoas físicas e jurídicas

A Prefeitura de Óbidos, no Oeste do Pará, anunciou novas medidas restritivas de combate ao coronavírus na última sexta-feira (19), as quais entraram em vigor já nesta segunda-feira (22). As novas restrições buscam frear o aumento do número de casos da covid-19 no município. Os dois hospitais municipais existentes estão com a ocupação de 80%.
O decreto estabeleceu medidas mais rígidas na cidade, considerando o número baixo de leitos tanto no Hospital 24 horas “José Benito Priante” e no “Hospital Santa Casa de Misericórdia da Providência de Deus”, que hoje superam os 80% de ocupação.
Nos últimos três boletins covid-19, o Município de Óbidos, que possui pouco mais de 50 mil habitantes, confirmou 41 novos casos da doença e passou de 3 internados na quinta-feira (18) para 14 no domingo (21).
No total, o município registrou 6.822 casos positivos da covid-19. Desses, 6.586 foram recuperados e 139 vieram a óbito.
O Decreto estabeleceu valores de multas no caso de descumprimento das regras, que variam entre R$ 150 a R$ 5.550 para pessoas físicas e jurídicas. As determinações descritas nos documentos com n.° 639 e 640 possuem validade por 30 dias, a partir desta segunda.
Veja quais as principais restrições:
• Reuniões e manifestações, em locais públicos ou privados em área aberta, para fins recreativos, com audiência superior a 30 (trinta);
• Atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas;
• Torneios/campeonatos e festas dançantes ligadas a tais eventos esportivos;
• Balneários, chácaras e clubes e/ou associações sociais e afins;
• Academias de ginástica e musculação;
• Eventos privados em locais fechados, com audiência superior a 30 (trinta) pessoas;
• Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e pizzarias. Ficando permitido o delivery ou retirada no local, até à meia noite;
• Apresentações de música ao vivo em locais abertos e fechados;
• Boates, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows ao público, e ainda a presença de público em eventos esportivos;
• Reuniões ou eventos com qualquer número de pessoas nos espaços públicos do Município.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar, porém devem respeitar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade habitual, inclusive no estacionamento.
A mesma restrição se aplica a cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião.
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