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Mudança de nome pode ser feita em cartório civil; saiba como

Lei garante o direito à personalidade, afirma registrador

Camila Guimarães e Ândria Almeida

Mudar o nome é o desejo de muitas pessoas que convivem com algum tipo de constrangimento ligado ao registro na certidão de nascimento, seja por erros de escrita, por pronúncia desagradável ou mesmo por mudança de gênero. Depois da nova Lei de Registros Públicos, instituída em julho deste ano, decidir por qual nome gostaria de ser identificado passou a ser um direito de mais fácil acesso, disponível por meio dos cartórios civis.


O registrador Conrado Rezende, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA), diz que a instituição da Lei 14.382/22 veio consolidar um direito que todo ser humano sempre teve, mas tinha o acesso dificultado por processos e burocracias mais difíceis:

“A Lei está querendo garantir o direito à personalidade a todos, para que as pessoas possam se apresentar à sociedade do jeito que elas quiserem, com o sexo que elas quiserem. O nome é um direito da personalidade. Antes, isso era feito pelo judiciário, mas hoje está sendo feito pelos cartórios, de modo a garantir um processo mais simples, com segurança jurídica também”, afirma.

Diferente do que algumas pessoas podem pensar, Conrado garante que o processo é seguro e não há riscos de viabilizar crimes semelhantes à falsidade ideológica, por exemplo:

“O nome tem dois aspectos, um do direito privado, do direito da personalidade e princípio de dignidade da pessoa humana, mas também tem a questão da segurança jurídica. Você tem que saber, em um contrato, com quem você está tratando, por exemplo. O cartório pode garantir essa segurança por meio da exigência dos documentos”.

De acordo com o registrador, a mudança de nome é um processo que envolve todos os documentos de uma pessoa, desde a certidão de nascimento ou casamento, até as certidões cíveis, criminais e de protesto, de modo que a mudança se torna pública em todos os registros civis do indivíduo, bem como passa a constar junto à Receita Federal.

“É à semelhança de quando a pessoa se casa e assume o nome do cônjuge e, na sua certidão de casamento, passa a constar que, em virtude do casamento, você passou a se chamar de tal forma. Só que no caso da mudança de nome, além disso, consta todos os documentos: o prenome anterior, os números de documento de identidade, do CPF, do passaporte, do Título de Eleitor, não havendo perigo de a pessoa ter dupla personalidade jurídica, digamos assim”.

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Mudança do nome na prática

Conrado explica que, para mudar o nome, o interessado precisa ser maior de 18 anos, e deve ir presencialmente até o cartório civil dar entrada em um requerimento de mudança de nome. Não é necessário apresentar um motivo para a troca, mas o registrador adverte:

“A pessoa precisa ter muita certeza sobre isso, porque a mudança só é permitida uma única vez. Se ela se arrepender e quiser desfazer a mudança ou mudar de novo, ela vai ter que entrar com um processo judicial”, alerta.

A Lei permite a alteração tanto do nome quanto do sobrenome, enfatiza Conrado, explicando que, na prática, trata-se de dois processos diferentes: “Você também  pode fazer a inclusão de sobrenome familiar. Em caso de alguém que foi registrado, por exemplo, só com o nome do pai e deseja incluir o da mãe, essa pessoa pode ir ao cartório, com algum documento que comprove o nome da mãe, como certidão de nascimento ou algo assim, e é feito o serviço”.

O serviço também é feito pelos cartórios com relação à mudança de nome e gênero. Segundo Conrado, o grande avanço nessa questão foi a dispensa da necessidade de cirurgia de redesignação sexual para que o processo fosse feito. “Isso é consolidar o direito de personalidade da pessoa”, afirma.

Entretanto, o registrador esclarece que o serviço é pago, e as taxas podem ser consultadas na Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro dos estados. Além disso, a pessoa que mudou de nome também deverá ir aos demais órgãos para atualizar outros documentos, como a identidade, por exemplo.

Garantia de mudança de nome atende a direito fundamental

O amazonense Apolo Gustavo, de 22 anos, morador do município de Santarém, é uma das pessoas trans que fizeram a retificação do nome. Para ele, a mudança representa uma vitória. "Tem menos de um mês que fiz minha retificação por meio do projeto da MP, fiquei muito feliz por ter conseguido fazer minha retificação, antigamente era toda uma burocracia, nós tínhamos que nos submeter a enfrentar um processo judicial para poder ter nossos direitos”, contou. 

Apolo, que trabalha como barman, relata que a possibilidade de mudança de nome nos documentos traz um direto fundamental. “Ter a sua própria identidade conhecida como lei e por direito de ser, que cabe a nós, dizemos o que somos e não o que a sociedade nos impõe ou estereotipa. Nós existimos, e tá mais do que na hora da sociedade nos aceitar. Resistir para existir”, disse.

Critérios e passo a passo para fazer a mudança de nome:

Ser maior de 18 anos;
Comparecer ao cartório civil;
Solicitar requerimento de mudança de nome;
Fazer o pagamento da taxa;
Apresentar os documentos: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento e certidões negativas cíveis, criminais e de protesto

Pará