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MPPA cobra passagens gratuitas de ida e volta para idosos e pessoas com deficiência no Pará

Recomendação à Artran ocorre após relatos de que empresas de transporte não estariam emitindo os dois trechos simultaneamente

Dilson Pimentel
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Empresas de transporte intermunicipal não estariam cumprindo a legislação que garante a idosos e pessoas com deficiência o direito à emissão de passagens gratuitas de ida e volta no Pará. Diante das dificuldades relatadas por beneficiários que não conseguem obter os dois trechos ao mesmo tempo, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) que adote medidas para assegurar o cumprimento desse direito.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho de Belém, que afirmou receber diariamente relatos sobre problemas no acesso à gratuidade.

“Evidentemente que vai representar uma violação porque essas pessoas, por lei, têm direito à gratuidade”, afirmou o promotor. Segundo ele, os beneficiários não deveriam ser obrigados a apresentar documentos não previstos em lei, têm direito à carteirinha e à passagem gratuita de ida e volta no transporte intermunicipal. “A partir do momento em que eu tenho a Constituição assegurando, eu tenho a lei estadual assegurando, e isso não é cumprido pelas empresas de transporte, nós temos uma violação desse direito fundamental dessas pessoas”, disse.

Diante das situações relatadas, o MPPA recomendou à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran) que adote medidas para garantir a emissão simultânea das passagens gratuitas de ida e volta para pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal. A recomendação surgiu após relatos de dificuldades enfrentadas por beneficiários que não conseguiam reservar os dois trechos no mesmo momento. A recomendação foi expedida após uma demanda apresentada pelo Instituto Bem Viver de Defesa das Pessoas com Deficiência.

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Relatos chegam diariamente ao Ministério Público

De acordo com o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, situações envolvendo dificuldades para obter a gratuidade no transporte intermunicipal chegam diariamente ao conhecimento do Ministério Público. Ele contou que, principalmente nos casos de pessoas que solicitam uma passagem intermunicipal gratuita, as empresas de transporte não estariam cumprindo a determinação de garantir os dois trechos.

“Chega todo dia ao nosso conhecimento que essas pessoas estão procurando a gratuidade das passagens, e principalmente aquelas que fazem um pedido para uma passagem intermunicipal, e as empresas de transporte não estão cumprindo com esta recomendação. Então, expedem só a gratuidade de ida e também não expedem a gratuidade de volta”, afirmou. O promotor também mencionou problemas relacionados à identificação das passagens gratuitas e à documentação exigida dos beneficiários. Segundo ele, os bilhetes de gratuidade são identificados com carimbo, prática que, de acordo com o MPPA, não é permitida pela legislação.

“Esses bilhetes de gratuidade são identificados com carimbo, o que não é permitido pela lei, e também foi retirada a possibilidade da emissão da carteira da gratuidade”, disse. Ainda segundo o promotor, quando uma pessoa com deficiência ou idosa procura exercer o direito à gratuidade, é exigida uma série de documentos. Entre eles, citou certidão de nascimento, carteira de identidade e laudo pericial para comprovação da deficiência.

“Quando a pessoa vai lá, sendo ela pessoa com deficiência ou idoso, vai buscar esse direito, que está assegurado pela Constituição, pelas leis do Estado, dela simplesmente é exigido uma série de documentação, certidão de nascimento, carteira de identidade, laudo pericial, comprovando a deficiência, enfim”, afirmou. Para o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, essas exigências acabam dificultando até mesmo a concessão da gratuidade. Ele acrescentou que o Ministério Público recebeu uma representação formal do Instituto Bem Viver contra a Artran, na qual foram apresentadas essas situações e solicitadas providências.

O que o MPPA recomenda à Artran

A recomendação do Ministério Público prevê uma série de medidas que devem ser adotadas pela Artran para assegurar o cumprimento do direito à gratuidade no transporte intermunicipal. Entre as providências recomendadas está a emissão simultânea das passagens gratuitas de ida e volta, além da vedação da exigência de documentos não previstos em lei e da inexistência de identificação ostensiva das passagens gratuitas.

Segundo o promotor, a identificação das passagens por meio de carimbo não deve ocorrer. “Como eu disse, não pode ter o carimbo que é gratuito. Isso é até um ato discriminatório”, afirmou. A recomendação também determina que seja respeitado um tratamento digno e não discriminatório às pessoas com deficiência e às pessoas idosas.

A Artran deverá ainda instituir um canal específico de monitoramento das reclamações relacionadas ao cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal. O órgão deverá promover a consolidação periódica de dados estatísticos, das providências adotadas e de eventuais sanções aplicadas. Outra medida prevista é a apresentação de um plano de atuação e respectivo cronograma de implementação, indicando as providências administrativas e regulatórias a serem adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas. O documento deverá especificar, sempre que possível, as etapas, os responsáveis e os prazos previstos para a efetivação das providências.

Segundo o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, a Artran recebeu a recomendação no dia 12 de agosto deste ano e tem 15 dias para comprovar à Promotoria as providências efetivamente adotadas para o cumprimento das determinações, mediante apresentação da documentação pertinente.

MPPA poderá buscar solução extrajudicial antes de ação

O promotor explicou que, caso a Artran não cumpra as medidas recomendadas, o Ministério Público poderá adotar outras providências para assegurar o direito à gratuidade no transporte intermunicipal. “Evidentemente que se a Artran não cumprir, nós teremos aí um descumprimento de um preceito constitucional, legal”, afirmou.

Segundo ele, o MPPA inicialmente busca resolver as situações por meio de canais extrajudiciais. Quando uma pessoa apresenta uma reclamação, o caso é distribuído e o Ministério Público procura solucionar o problema de forma amigável. “Em um primeiro momento, a pessoa vem aqui, faz a reclamação, que é distribuída. E o MPPA tenta, através de canais extrajudiciais, quando é no ofício, resolver o problema amigavelmente”, explicou.

Quando o ofício não é atendido, o Ministério Público normalmente entra em contato com as empresas, realiza reuniões e pode expedir uma recomendação. “Essa recomendação já foi expedida. Agora, nós faremos uma reunião para tentar um termo de ajuste de conduta para que essas empresas se ajustem aos dispositivos da lei”, disse.

Caso essas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema, o MPPA poderá ingressar com uma Ação Civil Pública. “E se, com tudo isso, não for resolvido o problema, ele afirmou que o MP entrará com uma Ação Civil Pública, que é ruim para a Artran e para as empresas de transportes, porque ela tem pedido de liminar e normalmente se pede multas muito pesadas para o cumprimento das obrigações”, afirmou o promotor.O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado destacou que o Ministério Público tem procurado as instituições para explicar que a solução extrajudicial é preferível à judicialização. “Nós temos visitado as instituições e explicado que é muito melhor que a instituição atenda o Ministério Público sem que o MPPA entre com ação. Porque, depois que entra com ação, é bloqueio de bens e de verba, multa pesada”, alertou.

O promotor disse esperar que, a partir da recomendação e da tentativa de contato direto com a Artran, os problemas relacionados à concessão da gratuidade no transporte intermunicipal sejam solucionados. “Nós esperamos que, com essa recomendação, com essa tentativa de contato direto com a Artran, esses problemas sejam resolvidos”, afirmou.

O que diz a Artran

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) informa que adotará as providências administrativas e regulatórias cabíveis junto as operadoras, em observância à legislação vigente. Os usuários que enfrentarem dificuldades para obter o benefício podem registrar a ocorrência junto à Ouvidoria da Artran, pelo telefone/WhatsApp (91) 98418-6173 ou pelo e-mail ouvidoria@artran.pa.gov.br.

 

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