Mais de 700 estabelecimentos já foram fechados no Pará por descumprimento de decreto

Multas passam de 80. Números foram divulgados pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública

Redação Integrada, com informações da Agência Pará

Desde o dia 21 de janeiro, quando inciou a operação 'State Care', 753 estabelecimentos no Pará foram fechados por descumprirem o decreto sobre medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus no Estado. As medidas foram atualizadas no Decreto nº 800, publicado na quarta-feira (10).

Desde a última sexta-feira (5), quando iniciou a aplicação da multa em decorrência das medidas mais rígidas, até a terça-feira (09), foram registradas 82 multas para pessoas físicas e nove para pessoas jurídicas, totalizando 91 infrações. Além dos estabelecimentos fechados, 405 foram advertidos, 916 intimados e 10 multados, sendo nove em Belém e um em Altamira, na região Oeste.

 

De acordo com a nova atualização das medidas, o comércio de rua tem autorização para funcionar de 10h às 17h e shoppings centers das 11h às 19h, inclusive aos finais de semana. Já o bloqueio da circulação de pessoas começa a partir das 21h e segue até às 5h. Durante esse horário, é necessário apresentar documento que comprove a necessidade do deslocamento. A fiscalização e os bloqueios de vias são montados em quatro pontos na Região Metropolitana de Belém, e também em todo o território estadual.

Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além de poder haver embargo ou interdição do estabelecimento comercial.

A medida tem o objetivo de fortalecer as ações de proteção ao novo coronavírus, juntamente com os cuidados de higiene, como uso de máscaras e higienização constante das mãos. 

“São ações multidisciplinares. Existe a frente da saúde e aqui a frente da segurança pública, com ações nos estabelecimentos, com as restrições de horário ou com a restrição de funcionamento, e também, no caso das barreiras, com relação à circulação de pessoas. O Decreto estabelece um horário limite de circulação e o toque de recolher a partir de 21 h, e a finalidade aqui é verificar o cumprimento do Decreto e salvar vidas”, assegurou o assessor do Núcleo de Planejamento Operacional, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), tenente-coronel Ângelo Correa, que acrescentou, ainda, que o trabalho é “preventivo e multidisciplinar de várias secretarias do governo do Estado”.

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