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Justiça de Redenção julgará 16 dos envolvidos em chacina de Pau D´Arco

Vara Criminal decide que eles irão a Tribunal do Júri por dez mortes ocorridas em 2017

Redação Integrada, com informações do TJPA

Dezesseis entre os 17 acusados de participação nas mortes de dez trabalhadores rurais, ocorridas na fazenda Santa Lúcia, em Pau D´Arco, em 24 de maio de 2017, foram pronunciados em sentença proferida nesta terça (19), pela  Vara Criminal da Comarca de Redenção. Com a decisão, eles serão submetidos ao Tribunal do Júri.

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Entre os listados como envolvidos no crime, um acusado foi impronunciado na sentença, que possui cerca de 40 páginas. Além dos assassinatos os acusados deverão responder ainda por associação criminosa, alteração da cena do crime e por crime de tortura.

CHACINA

Os crimes ocorreram após ação iniciada às 6h da manhã, em área que há poucos dias havia sido ocupada por 28 trabalhadores rurais. PMs e agentes da Delegacia de Conflitos Agrários (DECA) disparam contra o grupo. Ônibus com 30 policiais civis e militares foram encaminhados à fazenda Santa Lúcia, área denunciada como terras de grilagem, em cumprimento a mandados de prisão de suspeitos de envolvimento na morte de Marcos Batista Ramos Montenegro - um segurança da fazenda assassinado em 30 de abril de 2017.

Seis das armas dos 29 policiais civis e militares que participaram da ação efetivaram disparos, avaliou a perícia e investigações da Polícia Federal. Indicou-se ainda que não havia indícios de que os trabalhadores rurais tenham atirado. A tese de confronto foi descartada e se configurou crime de execução. Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), policiais chegaram a relatar que a versão de suposto confronto derivou de um “pacto” de envolvidos para justificar o ocorrido.

A chacina de Pau D’Arco é considerada a segunda maior ocorrida no campo brasileiro em 20 anos - segundo avaliação já emitida à época pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos. Dos dez mortos, sete pertenciam à mesma família. Além dos dez trabalhadores mortos, duas outras pessoas feridas no episódio sobreviveram.

SENTENÇA 

De acordo com a sentença, Carlos Kened Gonçalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Rodrigo Matias de Souza, Jonatas Pereira e Silva, Neuily Sousa da Silva e Welinton da Silva Lira foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado pelas mortes das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva.

Eles também respondem pelo crime de tentativa de homicídio, nos casos das vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira. Os réus respondem ao Tribunal do Júri por delitos previstos no Código Penal (artigos 288 e 347) e na Lei nº. 9.455/97 (crime de tortura).

Adivone Vitorino da Silva e Valdivino Miranda da Silva Júnior também foram pronunciados pelas mortes de Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva. Também responderão pelo delito de homicídio tentado em relação às vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira e pelos crimes descritos nos artigos 288 e 347 do Código Penal. 

Conforme a sentença, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Douglas Eduardo da Silva Luz, e Euclides da Silva Lima Junior serão submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira Da Silva. Eles foram pronunciados, também, pelos crimes de associação criminosa e de fraude processual (artigos 288 e 347 Código Penal).

Os denunciados Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Douglas Eduardo da Silva Luz, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes e Euclides da Silva Lima Junior foram impronunciados pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem.

PRISÃO PREVENTIVA 

Francisco Ragau Cipriano de Almeida, por sua vez, foi impronunciado pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas. "Quanto aos delitos conexos descritos nos artigos 288 e 347, também do Código Penal, serão analisados oportunamente pelo Juízo singular competente", diz a sentença.

Os acusados e seus respectivos advogados devem ser intimados pessoalmente da decisão. A juíza Elaine Neves de Oliveira, em substituição automática na Vara Criminal, entendeu desnecessária a decretação da prisão preventiva dos réus, levando em consideração que foram beneficiados com a liberdade provisória compromissada. Cabe recurso da decisão de pronúncia.

Pará