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Juiz concede liberdade provisória aos brigadistas presos em Alter do Chão

A decisão foi emitida na tarde desta quinta-feira (28)

Caio Oliveira

Os quatro integrantes da Brigada da ONG Instituto Aquífero Alter do Chão foram soltos por decisão do juiz de Direito Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), na tarde desta quinta-feira (28). Eles foram presos no dia 26, em Santarém, oeste do Pará, sob acusação de terem promovido incêncios em floresta. De acordo com a decisão do magistrado, foi concedida a liberdade provisória para Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes. Os brigadistas são assessorados pelo advogado Michell Durans.

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"Eu entendo a decisão como uma forma de reparar o equívoco cometido com o decreto preventivo", afirmou Durans. O advogado informou que os quatro brigadistas foram soltos por volta das 18 horas, e foram recebidos por familiares após deixar uma prisão em Santarém. O inquérito no caso prossegue, e o Ministério Público irá dar um parecer sobre o assunto em breve. Ainda na quinta, a defesa dos acusados havia ingressado com pedido de habeas corpus na Justiça Estadual.

Na decisão do juiz, é relatado que os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas em 26 deste mês de novembro, e que o decreto preventivo alicerçou-se nos fundamentos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. "Notadamente pela gravidade do delito e ofensa ao bem jurídico tutelado, evitando, sobretudo, a reiteração da prática delitiva, além de garantir a colheita de elementos para a instrução criminal diante do contexto fático apresentado".

Foi também relatado que, posteriormente, o delegado de polícia no caso informou que a busca e apreensão resultou na arrecadação de quantidade expressiva de mídias eletrônicas, aparelhos celulares, documentos, dentre outros objetos, os quais são analisados para serem juntados aos autos, o que demandará um certo período de tempo para sua conclusão.

Incompatibilidade

Com base na legislação vigente, o juiz da Comarca de Santarém especificou que "no caso em comento, considerando a informação policial supramencionada, passa a ser nítida a incompatibilidade do status prisional com a complexidade das investigações, não podendo os indigitados ficarem recolhidos em cárcere à mercê de análise de vasto material apreendido e conclusões da autoridade policial, sob pena de constrangimento ilegal".

"Confrontando a necessidade de manutenção da prisão está também a informação de que os investigados já foram ouvidos em sede administrativa, de forma que a autoridade policial não apresentou subsídios ou fatos novos que tornasse imprescindível a manutenção da custódia cautelar, além de terem sido atingidos os objetivos dessa parte da investigação com a garantia da instrução criminal". O magistrado também levou em consideração o fato de os acusados terem residência fixa e ocupação lícita.

Ao final da decisão, o juiz realçou o caráter rebus sic stantibus da prisão preventiva, "sendo imperiosa neste momento a concessão da liberdade provisória dos investigados ex officio, o que significa que, desaparecendo as razões anteriores que levaram a decretação da prisão, a liberdade é medida que se impõe". Foram determinadas como medidas cautelares aos investigados: comparecimento mensal neste juízo, para justificar suas atividades; recolhimento em domicílio no período das 21 horas até as 6 horas e nos dias em que não estiverem trabalhando; proibição de se ausentarem da comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 15 dias; entrega na Secretaria desse Juízo, no prazo de 48 horas, dos passaportes.

 

 

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