MENU

BUSCA

Detran: prazo para realização do exame toxicológico termina nesta quinta

A proposta do exame busca conferir o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção

Vitória Reimão

Os motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm até esta quinta-feira (28) para regularizar o exame toxicológico, segundo o aviso do Departamento de Trânsito do Estado (Detran). O exame é previsto na Deliberação 268/2023, que foi confirmado pela Resolução n° 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta do exame busca conferir o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção. Este teste deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias. O Detran ressalta que os exames devem ser realizados diretamente nos laboratórios credenciados pela Senatran e os resultados serão inseridos nos registros do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Os condutores poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024 pela não realização do exame, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

VEJA MAIS:

Renovação de CNH: STJ confirma exigência de exame toxicológico negativo
Ministros derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a obrigatoriedade do exame

Condutores que não realizarem exame toxicológico podem ser multados a partir de 28 de dezembro
Além da multa em até R$ 1.467,35, os condutores das categorias C, D e E poderão receber pontos na CNH. Resolução sobre o prazo foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31)

Onze trechos da Lei dos Caminhoneiros são declarados como inconstitucionais pelo STF
No mesmo julgamento, o STF declarou constitucional, ou seja, validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que pode configurar infração gravíssima se o condutor  deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, com multa em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira de acordo com o artigo 165-B do Código Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Artigo 148-A do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Os condutores com menos de 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

Em nota divulgada pelo Ministério dos Transportes, o órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática, conhecida como "multa de balcão", já que pela legislação brasileira a punição só ocorre após a conclusão de todo o processo administrativo, sendo necessário primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. As infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação.

(Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador de Atualidades)
 

Pará