Condutores que não realizarem exame toxicológico podem ser multados a partir de 28 de dezembro
Além da multa em até R$ 1.467,35, os condutores das categorias C, D e E poderão receber pontos na CNH. Resolução sobre o prazo foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31)
A partir do dia 28 de dezembro deste ano, os condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), serão multados em até R$ 1.467,35, e ainda podem receber pontos na CNH. Nesta terça-feira (31), foi publicado no Diário Oficial da União, a resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023, que determina o prazo realização do exame para o final de 2023. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou, na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.
Para quem tiver a CNH nas categorias C, D e E, o exame é obrigatório. O mesmo valor da multa e a mesma pontuação serão aplicados ao condutor que for flagrado dirigindo um veículo das categorias C, D ou E com o exame vencido. O governo pretende informar o vencimento do prazo por meio da CNH Digital.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização. O mesmo valor da multa e a mesma pontuação serão aplicados ao condutor que for flagrado dirigindo um veículo das categorias C, D ou E com o exame vencido.
O governo pretende informar o vencimento do prazo por meio da CNH Digital. Conforme o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores dessas três categorias precisam comprovar o resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da carteira.
Em nota, a o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) informou que o exame toxicológico pode ser realizado em qualquer clínica credenciada. “A fiscalização ocorre a partir da verificação da CNH do condutor e perícia do Instituto Médico Legal”, comunicou.
A reportagem procurou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para comentar o assunto. Entretanto, a reportagem não obteve retorno até o fechamento desta edição.