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Casamento: Pará registra aumento de quase 5% de uniões após lei que reduz prazos em cartórios

Dados da Arpen Pará comparam os meses de agosto de 2021 e de 2022, com mais de 17 mil casamentos nos cartórios paraenses de janeiro a agosto

O Liberal

O Pará registrou um aumento de quase 5% no número de casamentos civis, após a Lei Federal nº 14.382/22 entrar em vigor. A legislação reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 29 pessoas no estado modificassem o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen-Pará), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado.

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O levantamento da Arpen mostra que o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, houve um total de 2.574 casamentos. No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Pará registrou um total de 17.164 casamentos, número 4% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 16.482 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia, em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 11.956 celebrações, o aumento no ano foi de 43,4%.

Novos prazos

“Os cartórios já começam a sentir a mudança, porque com os prazos legais mais céleres, a celebração do casamento ocorre de forma mais ágil e com a mesma segurança de antes. Com os novos prazos, se não houver nenhum impedimento ou problema com as documentações, um casal consegue estar oficialmente casado em até 10 dias”, explica Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz, presidente da Arpen-Pará.

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Pela nova lei, o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio, sai em até cinco dias. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

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