Cartório de Notas permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens

As partes devem registrar a opção em cartório. A medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses

O Liberal
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Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer cartório — ou seja, a determinação desobriga o regime de separação de bens. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinada na última quinta-feira (1º), que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública. A decisão foi celebrada por membros do Colégio Notarial do Brasil.

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A tese fixada pelo STF diz que "nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente. 

A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo necessária apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. A medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas do Pará registraram um total de quase 493 atos de pacto.

“Uma mudança necessária. Uma vez que representa um avanço significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos, promovendo uma maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades individuais e à nova realidade da sociedade”, afirmou a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará, Larissa Rosso.

Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. É necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. E, agora, passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens. 

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

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