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Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece regras para o acesso de ônibus às praias de Barcarena

O pedido de autorização de acesso dos veículos de turismo deverá ser formulado pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias

Daleth Oliveira
fonte

A Câmara Municipal de Barcarena aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei, proposto pelo Executivo, que estabelece regras para o acesso e circulação de ônibus de turismo nas praias do município. Agora, a proposição seguirá para a sanção do prefeito Renato Ogawa.

Conforme divulgou o prefeito na mensagem enviada ao Legislativo, o objetivo do Projeto de Lei é “garantir a segurança e a livre circulação das pessoas, bem como a proteção dos ecossistemas naturais das praias”. O Caripi, por exemplo, que tem recebido uma média de 100 ônibus de piquenique por domingo.

Com cinco capítulos e 20 artigos, o Projeto aprovado nesta terça-feira estabelece que o acesso, a circulação e a permanência de veículos de turismo, oriundos de outros municípios, nos limites territoriais das praias, dependerá de prévia autorização a ser emitida pela Secretaria de Cultura do município.

O pedido de autorização de acesso dos veículos de turismo deverá ser formulado pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis, diz o artigo 3. Se autorizado, o interessado terá que emitir, cinco dias antes da viagem, uma série de documentos ao município.

Todos os veículos autorizados, vão passar ainda por uma triagem na chegada às praias. Em caso de city tour, será obrigatória a presença de um guia de turismo local ou regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), inclusive para veículos emplacados em Barcarena.  

Tarifas 

O Projeto de Lei prevê a cobrança de tarifas pelo estacionamento dos ônibus nas praias, conforme o modelo do veículo e o tipo de excursão na cidade. A tarifa de estacionamento assegura a permanência do veículo por um período de, no máximo, 24 horas. 

Os valores arrecadados com a cobrança das tarifas serão destinados para os fundos especiais, sendo 80% para o Fundo Municipal de Turismo e 20% para o Fundo Municipal de Trânsito.

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