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Venda e transferências de veículos ao Detran: veja regras para evitar multas e dívidas

Formalização é obrigatória pelo Código de Trânsito Brasileiro e está disponível em qualquer unidade do Detran Pará

Ayla Ferreira

Multas, acidentes, pontuação na carteira de habilitação, dívidas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento são alguns dos principais transtornos que podem surgir ao não formalizar a intenção de venda e transferência de propriedade de veículos ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran). A formalização é obrigatória pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está disponível em qualquer unidade do Detran.

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O procedimento é um dos mais acessados em todo o Pará — mais de 35 mil transferências de propriedade de veículos foram registradas somente nos dois primeiros meses de 2026. No entanto, ainda há inúmeros casos de pessoas que procuram o Detran para regularizar o carro ou a motocicleta após descobrir irregularidades cometidas pelo comprador do veículo.  

“O certo é primeiro realizar a comunicação de venda e aguardar a conclusão da transferência de propriedade para poder, então, repassar o veículo ao comprador. É menos transtorno e uma obrigação determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa a diretora de Habilitação, Condutores e Registro de Veículos do Detran Pará, Ana Carolina Sampaio. 

O Artigo 134 do CTB estabelece que, ao vender um veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao Detran, em até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado. O vendedor deve apresentar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-E) junto com o requerimento de comunicação de venda, disponível no site do Detran (www.detran.pa.gov.br).

Como realizar a transferência?

Existem duas formas de realizar a transferência veicular. Para CRV físico, ainda é necessário reconhecimento em cartório das assinaturas do proprietário e comprador. Neste caso, o atendimento deve ser presencial no Detran, postos do órgão ou Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), mediante agendamento prévio pelo call center 154.

Se o documento do veículo for eletrônico (CRV-e), o proprietário precisa registrar uma ATPV-e, que pode ser por meio do Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), presencial ou por despachante documentalista credenciado. No caso do atendimento via despachante, o procedimento será todo online, com o auxílio e assinatura eletrônica do usuário.

Em todos os casos, é obrigatória a realização de vistorias e apresentação de documentos do comprador. Em média, o prazo para a conclusão da transferência é de dois dias após o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do Estado). O usuário pode acompanhar o processo no site do Detran, na aba “Veículos”, no link "Acompanhe seu Processo".

Serviço

Comunicação de venda e transferência veicular ao Detran

CRV Físico

Como agendar? pelo call center 154
Local: presencial no Detran, postos do órgão ou Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito)

CRV Eletrônico

Se o documento do veículo for eletrônico (CRV-e), o proprietário precisa registrar uma ATPV-e, que pode ser por meio do Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), presencial ou por despachante documentalista credenciado. 

No caso do atendimento via despachante, o procedimento será todo online, com o auxílio e assinatura eletrônica do usuário. O usuário pode acompanhar o processo no site do Detran.

*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Camila Moreira, chefe de reportagem