Lista de material escolar: saiba o que pode e o que é proibido de ser cobrado pelas escolas
Ao final do período letivo, todo material não utilizado deve ser devolvido ao consumidor
A lista oficial de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026 foi divulgada nesta terça-feira (2). O objetivo é orientar pais e responsáveis, garantindo que somente os itens de uso pedagógico individual sejam solicitados. Produtos de uso coletivo, materiais de limpeza, itens de escritório e qualquer item que ultrapasse a quantidade necessária para o estudante não podem constar na lista, já que esses custos devem estar incluídos nas mensalidades.
VEJA MAIS
[[(standard.Article) Festival LED: inovação, cultura e educação marcam esta terça (2), em Belém]]
Segundo a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), materiais que não tenham relação direta com o processo pedagógico, bem como solicitações excessivas ou sem justificativa, são considerados práticas indevidas. Quando a escola solicitar um item fora da lista ou exigir quantidade maior que a necessária, deve apresentar justificativa pedagógica e o plano de utilização por série.
Os produtos de higiene pessoal, como sabonete, creme dental, toalha e talheres, por exemplo, não podem fazer parte da lista de material escolar e devem ter o uso definido diretamente entre os responsáveis e a direção da escola. É considerado abusivo negar matrícula, aplicar penalidades ou criar qualquer tipo de constrangimento em razão da recusa na entrega do material solicitado.
Além disso, também não é permitido exigir marcas específicas, obrigar a compra no próprio estabelecimento de ensino ou impor a aquisição imediata e integral de todos os itens listados. A recomendação é que pais e escola conversem e definam, quando necessário, uma compra parcelada.
A compra de agendas escolares padronizadas também é opcional. Os responsáveis podem solicitar o calendário de atividades, datas de reuniões, avaliações e demais informações por outros meios fornecidos pela escola. Já a obrigatoriedade de adquirir uniformes em um local específico só se aplica se a peça possuir marca registrada. Ao final do período letivo, todo material não utilizado deve ser devolvido ao consumidor.
Produtos que não devem constar na lista de material escolar 2026
- Álcool hidrogenado
- Álcool gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para enrolar balas
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scotch
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Toner
- Pen drive, dentre outros
Produtos permitidos (apenas dentro dos limites abaixo)
Somente quando necessários ao processo pedagógico e respeitando as quantidades máximas.
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1(um)
- Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta
- pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades
Palavras-chave