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Justiça Federal fixa horários para restrição de carretas em pontes de Marabá e cobra prazos do DNIT

A decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá detalha os horários de proibição para veículos de carga na BR-230 e define o cronograma de sinalização e orientação antes das multas da PRF

O Liberal
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A circulação de veículos de carga de grande porte, a exemplo de carretas, bitrens, rodotrens e treminhões, está restrita nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas no quilômetro da BR-230 em Marabá, no sudeste do Pará. A determinação partiu da Justiça Federal com o objetivo de conter congestionamentos e garantir a segurança na área, uma vez que a estrutura possui problemas físicos já apontados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A decisão proferida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, assinada na segunda-feira (18), atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em âmbito de ação civil pública movida contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União. A determinação estabelece a restrição do tráfego nos horários de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h.

Ficou estipulado o prazo de 15 dias para que o DNIT realize a instalação de placas de sinalização e faça a publicidade das regras. Após esse período, haverá um intervalo de 15 dias destinado à orientação dos condutores, sem a emissão de penalidades. Concluída essa etapa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a aplicar as autuações de trânsito cabíveis.

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Na mesma decisão, o juiz federal Marcelo Honorato ordenou que o DNIT apresente, no prazo de 30 dias, o cronograma contendo as fases, os prazos e as justificativas técnicas para as intervenções estruturais nas pontes, especificando a opção entre a reforma ou a demolição e reconstrução das estruturas. A situação geográfica da área de tráfego envolve o deslocamento de 300 mil habitantes do município de Marabá e de moradores de outras localidades do sudeste paraense.

O ato judicial aponta a obrigação de o DNIT fornecer dados periódicos, relatórios e cronogramas sobre as condições das travessias e o andamento dos projetos, visando o acompanhamento por parte da sociedade civil, sob a justificativa de que a autarquia manifestava omissão na transmissão dessas informações.

A peça jurídica detalha que a previsão orçada pelo DNIT para a execução da obra definitiva é de 51 meses, englobando as fases de licitação, elaboração de projetos e construção. O magistrado fundamentou a análise do prazo associando-a a dados do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais apontam a ocorrência de paralisações ou extensões temporais em obras do órgão federal que chegaram a atingir o triplo do tempo estimado inicialmente. Consta ainda no processo que o planejamento prevê o período de três anos de intervenções operando com o fluxo direcionado a apenas uma das pontes, com previsão de retenção de veículos e efeitos na circulação viária local.

Por fim, a ordem judicial obriga o DNIT a realizar a manutenção das placas sinalizadoras, fornecer veículos do tipo guincho para a remoção de automóveis retidos sobre as pontes e dar publicidade aos relatórios de engenharia e cronogramas de trabalho.

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