Marabá: Justiça Federal altera horários de restrição para carretas nas pontes do Rio Itacaiúnas
Medida corrige proibição anterior, que prejudicava o transporte de cargas por veículos pesados na região
O motorista que trafega pela BR-230 em Marabá precisa ficar atento às novas regras de trânsito. A Justiça Federal reformulou os horários de restrição para o tráfego de veículos de carga de grande porte nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas. A mudança foi feita após o Judiciário identificar que a proibição anterior, que valia das 7 horas às 20 horas, acabou gerando um "efeito dominó" prejudicial, inviabilizando o trabalho de muitos caminhoneiros.
Na prática, veículos pesados que dependem de Autorização Especial de Trânsito (AET) — como rodotrens, bitrens e treminhões — já são proibidos pelo Contran de rodar à noite. Com a antiga decisão judicial que os barrava durante o dia, esses profissionais simplesmente não tinham quando rodar.
Segundo o juiz federal Marcelo Honorato, a consequência anterior extrapolava a finalidade da medida cautelar, que é organizar o fluxo e proteger as pontes, “podendo, em determinados casos, aproximar-se da inviabilização da própria atividade de transporte”.
Como ficam os novos horários?
Para garantir a fluidez do trânsito na ida e volta do trabalho e das aulas, a restrição agora foca exclusivamente nos horários de pico, baseados em dados de aplicativos de navegação viária.
Assim, de segunda a sexta-feira, fica proibido o tráfego de veículos de grande porte das 7 horas às 9 horas e das 16 horas às 20 horas. Aos sábados, a proibição vale apenas pelo turno da manhã, das 7 horas às 9 horas. Nos domingos e feriados, o tráfego está totalmente liberado o dia todo.
Com isso, os caminhoneiros ganharam uma "janela" no meio do dia (das 9 horas às 16 horas) para cruzar as pontes com segurança, mantendo a economia ativa sem travar as vias nos momentos mais críticos.
A Justiça Federal também já advertiu formalmente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que haja uma fiscalização rigorosa do cumprimento destes novos horários.
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