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Justiça Federal impõe restrições de tráfego nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, em Marabá

Decisão limita dias e horários para trânsito de veículos pesados nas pontes que ficam no perímetro urbano da BR-230, a Transamazônica

Tay Marquioro

Uma das principais infraestruturas logísticas do sudeste do Pará acaba de entrar em regime de emergência determinado por lei. A Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou uma intervenção imediata para reduzir os graves riscos estruturais nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas no trecho urbano da BR-230 (Rodovia Transamazônica), em Marabá.

A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 22 de abril, foi motivada por vistorias e laudos técnicos alarmantes. Os documentos apontaram um cenário de deterioração acentuada, incluindo o afundamento da pista, rachaduras profundas na malha asfáltica e fissuras críticas nas estacas de fundação que sustentam as estruturas.

A decisão judicial joga luz sobre a gravidade da situação ao reconhecer textualmente o perigo gerado pela demora na solução do abalo estrutural e a ineficácia das medidas paliativas adotadas até então, que vinham submetendo a população a riscos e a longos congestionamentos diários.

A postura do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi duramente criticada no despacho. A Justiça destacou a morosidade e a falta de transparência da autarquia federal, que chegou a estimar informalmente um prazo de 51 meses (mais de quatro anos) para a demolição e reconstrução das pontes. Contudo, o órgão não apresentou qualquer comprovação formal de cronograma ou de destinação orçamentária para o projeto.

Agora, o cenário mudou. A União e o Dnit estão legalmente obrigados a implementar um controle rigoroso de tráfego, garantir total transparência nas ações e apresentar uma solução definitiva para o problema.

Como fica o trânsito
Para poupar as estruturas já fragilizadas e tentar dar fluidez ao trânsito local, haverá uma restrição severa e temporária para veículos de alta capacidade de carga (como carretas, reboques, semirreboques e combinações de veículos de carga). A proibição se aplica a esses veículos independentemente de estarem carregados ou vazios. Até então, a travessia de veículos pesados era limitada a apenas uma das pontes.

O MPF também divulvou os horários de proibição no trecho urbano de acesso às pontes:

Segunda a sexta-feira, das as 7 horas às 20 horas.

Sábados, das 7 horas às 14 horas.

Domingos e feriados: Trânsito livre para todas as categorias.

A ação civil pública também prevê o prazo de 15 dias para o Dnit instalar a sinalização adequada. Em outros 15 dias, ações educativas serão realizadas junto aos condutores que trafegam pelo local, com orientações de segurança e sobre as restrições aplicadas. Depois disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entra em campo para dar início à fiscalização, inclusive com a utilização de câmeras e sensores.

Para evitar o sobrepeso estático (veículos parados) e novos nós no trânsito, o Dnit e a PRF estão terminantemente proibidos de autorizar manifestações ou eventos de qualquer natureza sobre as pontes ou em suas vias de acesso. O descumprimento gerará uma multa pesada de R$ 200 mil por autorização emitida.

Transparência 
A Justiça Federal também estipulou metas claras com prazos curtos para tirar os órgãos públicos da inércia. Em 15 dias, o Dnit deve comprovar que a licitação para a compra e instalação de um novo pórtico físico de controle de altura e acesso está em fase de homologação (o equipamento anterior foi danificado e retirado). O órgão também deve garantir guinchos de prontidão para remover imediatamente qualquer veículo em pane sobre as pontes.

A cada 15 dias, o Dnit terá que enviar diretamente ao MPF boletins de monitoramento estrutural, detalhando a evolução das rachaduras e qualquer movimentação da estrutura. E, em 30 dias, a autarquia deve apresentar um cronograma objetivo e definitivo (seja para a recuperação ou para a demolição e reconstrução das pontes), discriminando etapas, prazos, fundamentos técnicos e as fontes de financiamento. Além disso, o órgão é obrigado a promover uma ampla campanha de divulgação para que a população de Marabá saiba exatamente quais medidas de segurança estão sendo adotadas.

O descumprimento de qualquer uma das determinações (exceto a de eventos, que tem punição própria) resultará em multa diária de R$ 5 mil para o Dnit e para a União, limitada ao teto de R$ 100 mil para cada ente. Caso sejam aplicados, os valores não irão para os cofres federais: serão revertidos diretamente para a prefeitura de Marabá, carimbados para investimentos em melhorias no trânsito local e ações sociais nas áreas vizinhas à rodovia.

Como a decisão foi proferida em caráter liminar devido à urgência do caso, o processo segue tramitando. No julgamento definitivo do mérito da ação, o Ministério Público Federal exige a condenação final dos réus para a execução completa das obras e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão.