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IPTU: entenda como funciona e como é calculado

Especialista esclarece as principais dúvidas quanto à legislação municipal referente ao tributo

Marina Pereira
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Realizar o sonho da casa própria é o desejo da maioria dos brasileiros, entretanto, ter uma residência implica em assumir responsabilidades além das contas básicas como água, luz, internet e condomínio. No Brasil, anualmente, deve-se pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo obrigatório e de responsabilidade de todo proprietário de imóveis.

O que é IPTU?

O IPTU  é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo previsto na Constituição Federal que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos e salas comerciais. 

De acordo com Thiago Mendes, advogado no escritório Xerfan Advocacia S/S, toda pessoa que detenha a propriedade de um bem imóvel está sujeito a cobrança de IPTU. Entretanto, em Belém, a Lei Municipal n. 7.933/98 prevê isenções para determinados grupos. 

“A Lei discrimina as condições para obtenção da referida isenção. Como exemplo, aos imóveis residenciais com valor venal de até R$ 59.792,12, devidamente corrigido pelo IPCA-E, desde que o proprietário resida no local e não possua outro bem imóvel em seu nome; Os ex-combatentes da II Guerra Mundial e cidadãos convocados como soldados de borracha, cujo benefício é extensivo para viúva e filhos inválidos, para tanto, é primordial que se comprove a condição de militar e resida no imóvel. No site da Prefeitura de Belém estão previstos os demais casos”, detalha. 

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Valor venal

Valor venal do imóvel é uma estimativa de preço para uma transação de propriedade, feita pelo Poder Público. A estimativa do valor é feita com base no metro quadrado do terreno ou propriedade. Assim, a análise do valor do imóvel é feita pela prefeitura da cidade onde o bem está localizado.

Ou seja, cada prefeitura possui uma base própria de cálculo, que define os valores venais dos imóveis por região. Desse modo, o valor venal do imóvel é usado para o pagamento de impostos relacionados a ele, como no caso do cálculo do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Thiago esclarece ainda que a legislação municipal de Belém prevê o cálculo do IPTU pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor venal do imóvel e que são disponibilizadas condições de pagamento flexíveis. 

“Na cidade de Belém, o IPTU pode ser pago de forma à vista (cota única) ou parcelada. Na forma parcelada, o contribuinte poderá pagar o imposto ao longo do ano corrente, bastando que emita as guias no site da Sefin ou em unidades de atendimento. Se optar pelo pagamento a vista, ou seja, em cota única, é possível que se tenha desconto de acordo com o mês em que o imposto será adimplido. Para o calendário de 2023, a Prefeitura de Belém aplicou desconto de 10% para pagamento em cota única até meados de fevereiro e 7% até meados de março”, finaliza o advogado.

Xerfan Advocacia

E para quem deseja garantir assertividade e tranquilidade na hora do pagamento do IPTU dos imóveis, o escritório Xerfan Advocacia S/S realiza assessoria jurídica para segurança e orientação de seus clientes. Para mais informações, clique aqui

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