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Entenda como os juros moratórios são aplicados ao contrato de compra e venda de imóveis

Penalidades incidem em até 1% ao mês, em caso de atrasos

Marina Pereira
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Atrasar o pagamento de um imóvel pode trazer sérios problemas financeiros e até jurídicos. Conforme a lei, é permitida a cobrança de juros, os chamados juros moratórios. O advogado Thiago Mendes, do escritório Xerfan Advocacia S/S, esclarece pontos importantes para compreender como esse processo funciona, confira:

De acordo com o especialista, os juros moratórios em contrato de compra e venda de imóvel funcionam como uma forma de penalidade pelo não pagamento das parcelas avençadas na data prevista em contrato. 

“O caso se aplica principalmente ao comprador que toma para si a obrigação de pagar pelo valor da aquisição do bem, funcionando como forma compensatória pelo atraso no pagamento. Tanto a Lei Civil, quanto entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio de Súmula (379-STJ), limita o valor dos juros moratórios em até 1% ao mês, desde que não haja lei específica que autorize a ultrapassagem do limite”, explica Thiago. 

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Juros moratórios e multa moratória

Além dos juros moratórios, existe outro item relacionado à penalização de quem atrasa pagamentos: a multa de mora. Porém, essa cobrança é realizada independentemente da quantidade de dias que uma dívida deixa de ser paga.

“A principal diferença entre elas, é a sua incidência. Os juros de mora incidem de acordo com período em que a parcela esteve em atraso até o pagamento da mesma, ou seja, quanto mais tempo demorar para proceder com pagamento, maior serão os juros de mora. Por sua vez, a multa moratória incide uma única vez quando sobrevêm o estado de inadimplência, possuindo um valor fixo, independente do tempo que seguirá ao pagamento do valor em aberto”, compara o advogado. 

Em Belém, o escritório Xerfan Advocacia S/S realiza assessoria jurídica para assegurar que, tanto os juros moratórios, quanto a multa moratória, estejam sendo aplicados aos contratos de compra e venda de imóveis em conformidade ao que a lei exige.

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