Entenda o que é o processo de recuperação judicial e como funciona
O trâmite jurídico é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras

Com as instabilidades e crises do mercado financeiro, algumas empresas enfrentam dificuldades monetárias severas e correm riscos iminentes que podem levá-las à falência. Entretanto, no mundo jurídico, um processo que pode ajudá-las a se erguerem economicamente é a recuperação judicial.
Esse processo se trata de um instrumento disponibilizado pelo ordenamento jurídico, notadamente na Lei Federal 11.101/2005, cujo fim é permitir que empresas, que se encontram em momento de dificuldade econômico-financeira, possam se reorganizar perante seus credores. O advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Raul Fraiha, explica detalhes do processo.
“Essa reorganização é possível em razão do pedido de recuperação que suspende inicialmente por 180 dias as execuções, cobranças e demais formas de constrição do patrimônio do requerente. Nesse sentido, a Lei de Recuperação Judicial tem como escopo o princípio da continuidade da atividade empresarial, na medida em que esta garante a manutenção de empregos, produção de riqueza, o pagamento de tributos e também o próprio pagamento de credores e funcionários”, detalha.
Quais os critérios para realizar o pedido de recuperação judicial?
O empresário deve obedecer aos requisitos legais estabelecidos no art. 48 da Lei de Recuperação Judicial, que são:
1- Exercer há, pelo menos, dois anos a atividade empresária;
2- Não ser falido, ou se foi, estejam declaradas extintas, por decisão transitada em julgado, as responsabilidades advindas;
3- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
4- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares previstos na referida Lei.
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Após o pedido inicial ser deferido, há a definição do administrador judicial e a proposição, pela empresa Recuperanda, do Plano de Recuperação Judicial, que será votado pela Assembleia Geral de Credores, a ser designada após a publicação do primeiro e segundo editais de credores.
“Sendo o plano aprovado, a empresa passa a cumpri-lo regularmente e, durante os dois primeiros anos, há o acompanhamento da execução do plano pelo juízo da recuperação, o chamado de “Período de supervisão”. Passados esses dois anos, estando o cumprimento do plano regular, este é encerrado e o processo é arquivado. Importante destacar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, até a sentença de encerramento é possível promover a modificação do Plano de Recuperação, ainda que não observado o prazo de 2 anos. Contudo, após o encerramento, não é possível modificá-lo e seu descumprimento implicará em convolação em falência”, finaliza o advogado Raul Fraiha.
Xerfan Advocacia
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