Paysandu pode ir à falência? Entenda o que é a recuperação judicial do clube
O tradicional clube paraense entrou com pedido de recuperação judicial e pode renegociar suas dívidas
O Paysandu Sport Club entrou com pedido de recuperação judicial, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o que permite que o clube apresente um plano para pagamento das dívidas em até 60 dias contados da decisão. Mas, afinal de contas, o que significa a recuperação judicial?
O que é a recuperação judicial
A recuperação judicial é o processo pelo qual uma empresa passa para evitar a falência ao enfrentar uma crise financeira. Embora muitas vezes associada à quebra, os dois termos não são sinônimos. O objetivo é permitir que a companhia reorganize suas dívidas e mantenha as atividades em funcionamento.
Segundo especialistas em advocacia empresarial, a recuperação judicial busca o reerguimento da empresa por meio da aprovação e posterior implementação de um plano que engloba todos os créditos devidos até a data do pedido. A proposta é apresentada à Justiça e submetida aos credores.
De forma simplificada, a recuperação judicial tenta evitar que a empresa encerre as atividades durante uma crise financeira. A medida não beneficia apenas os sócios, mas também trabalhadores, fornecedores, clientes e demais envolvidos na cadeia produtiva.
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Durante o processo, a empresa pode suspender e renegociar parte das dívidas com os credores. Isso possibilita a preservação dos empregos e a continuidade das operações.
O procedimento é intermediado pela Justiça. A companhia apresenta um plano de recuperação, enquanto credores e instituições negociam as condições para quitação dos débitos.
Decisão do TJPA
O juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, entendeu que, por exercer atividade financeira para além da esportiva e de associação civil, o Paysandu tinha direito ao pedido de recuperação judicial. O clube declarou uma dívida aproximada de R$ 16,7 milhões. Entre os fatores apontados estão dificuldades no pagamento de funcionários, tributos e fornecedores, além de instabilidade esportiva, com quedas de divisão no Campeonato Brasileiro e custos operacionais elevados. O clube também informou que enfrentava bloqueios judiciais decorrentes de ações de cobrança, o que impactava diretamente o fluxo de caixa.
O juiz nomeou como administradora judicial a empresa LRF Líderes em Recuperação Judicial, representada pela advogada Natália Pimentel Lopes, de Recife. A escolha de uma empresa de fora do Pará foi justificada pela necessidade de garantir imparcialidade e neutralidade na condução do processo.
O Paysandu vai à falência?
Com o deferimento do pedido, todas as ações e execuções de dívidas contra o Paysandu ficam suspensas por período determinado, conhecido como “stay period”. Durante esse intervalo, o clube deverá apresentar, no prazo de até 60 dias, um plano detalhado de pagamento aos credores.
A decisão também determina transparência no andamento do processo. O pedido de sigilo foi negado, tornando públicas as informações para acompanhamento por torcedores, credores e demais interessados.
Entre as obrigações impostas, o clube deverá apresentar relatórios mensais de suas finanças até o dia 15 de cada mês. Quanto aos credores, o juiz orientou que as habilitações ou divergências de crédito não devem ser feitas diretamente no processo principal, mas em procedimentos próprios, conforme os editais que serão publicados com a relação oficial de credores.
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