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MP-RJ alega negligências e omissões de réus em incêndio que matou 10 garotos no Ninho do Urubu

Estadão Conteúdo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) alegou que o incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 jovens da base do Flamengo em 2019 foi resultado de uma série de negligências e omissões de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. Em outubro, o órgão já havia recorrido da decisão do juiz Tiago Fernandes, da 36ª Vara Criminal da Capital, que absolvia os réus do crime. Nesta segunda, o MP-RJ apresentou as razões para recorrer, em apelação anexada nesta segunda-feira ao processo que apura o caso.

O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MP-RJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MP-RJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com o MP-RJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MP-RJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.

Ainda de acordo com o MP-RJ, os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.

O recurso encaminhado pelo MP-RJ apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

QUEM SÃO OS RÉUS DO INCÊNDIO NO NINHO DO URUBU? Na decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, sete réus foram absolvidos, pois o monitor Marcus Vinícius Medeiros já havia obtido sentença favorável.

Além dele, outras dez pessoas foram denunciadas pelo MP em 2021. No entanto, Carlos Noval, ex-diretor de base, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé tiveram a denúncia descartada no TJ-RJ.

Com isso, oito réus restaram, porém o então presidente do Flamengo na época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, saiu da lista a pedido do próprio MP-RJ, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72; na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.

Portanto, os outros sete réus ainda respondiam por incêndio culposo (praticado dez vezes) e lesão corporal (três vezes).

Além deste processo, outros ainda relacionados ao caso correm. Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube, que atuou no resgate das vítimas.

RÉUS ABSOLVIDOS PELA 36ª VARA CRIMINAL Antonio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo (absolvido em 2025) Claudia Eira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres (absolvida em 2025) Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ (absolvido em 2025) Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ (absolvido em 2025) Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ (absolvido em 2025) Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT (absolvido em 2025) Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo (absolvido em 2025) Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época (retirado em fevereiro pela idade) Marcus Vinícius Medeiros, monitor do alojamento (absolvido em 2021) Segundo o artigo 250 do Código Penal, a pena por causar incêndio varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido.

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