Preconceito no futebol: advogado explica diferença de penas na Justiça Desportiva e comum Caso de racismo contra Vinícius Júnior levantou questionamento sobre a aplicação de penas “mais brandas” em crimes cometidos no futebol brasileiro. Caio Maia 29.05.23 7h00 Antônio Barra Brito, ex-presidente da Comissão Eleitoral da FPF (Carmen Helena/ O Liberal) O caso de racismo sofrido pelo atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid, no último domingo (21), escancarou a pior face do futebol: o preconceito. Já não é a primeira vez que o jovem jogador de 22 anos foi vítima de insultos criminosos na Espanha. De acordo com o jornal espanhol Ás, o atleta já são 10 o número de casos de racismo contra o atleta na Europa. O racismo é só um de uma série de crimes registrados no futebol. Homofobia, machismo, tentativas (e consumações) de homicídios e brigas de torcida aumentam ainda mais a lista de delitos em praças esportivas. As punições para esses casos existem, mas geralmente ocorrem na esfera da Justiça Desportiva. O fato, inclusive, gera protesto por parte das vítimas. As penas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são consideradas "mais brandas", quando comparadas com o Código Penal brasileiro. No entanto, de acordo com o advogado e ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA), Antônio Cândido Barra Britto, essa diferença reside na natureza das leis. Antônio Barra Britto, advogado (Carmen Helena/ O Liberal) "As punições na esfera criminal são mais fortes, porque quem se responsabiliza pela decisão, no fim das contas, é o Estado, na figura do juiz criminal. Isso não ocorre, no entanto, na Justiça Desportiva. Portanto, as punições não podem ser as mesmas", disse o advogado. De acordo com ele, para que um caso de preconceito dentro de uma praça esportiva seja avaliado por meio do código penal, é necessário que a vítima faça um boletim de ocorrência sobre o caso. Já na esfera esportiva, quem tem a incubencia de fazer denúncias é a procuradoria desportiva. "Eu recomendo que todas as pessoas vítimas de preconceito nos estádios procurem denunciar seus agressores. No direito temos o conceito da "inércia da juridição". Isso significa que a lei só pode agir se for provocada. O judiciário não tem nem como fiscalizar tudo. Então é muito importante que as vítimas denunciem, seja na esfera desportiva, por meio do procurador desportivo, seja na esfera criminal, caso optar, através de um boletim de ocorrência", explicou. Apesar das diferenças entre as legislações, Barra Britto acredita que as punições previstas no CBJD possuem a "severidade necessária", dada a natureza da Justiça Desportiva. Apesar disso, ele acredita que haja excessos nos julgamentos de casos de preconceito. "A questão é que nos julgamentos nos tribunais existe uma certa arbitrariedade. Já vi casos idênticos de preconceito que foram julgados de forma diferente, apenas devido a divisão em que os times envolvidos estavam. Por isso que acredito que o caso do Vinícius Júnior será emblemático, pelo clube que ele está. Conforme a magnitude do atleta e do clube onde ele atua, a repercussão é maior", contou. Vinícius Júnior é vítima de racismo na Espanha (Divulgação/ Espn) Questionado sobre qual mudança deveria ocorrer para que os casos de preconceito no futebol fossem mitigados, Barra Britto disse acreditar que a saída deve passar pela educação dos torcedores. Ele afirma que o futebol é um espaço de união e não de segregação. "Isso tudo que ocorre hoje chama a atenção para uma circunstância, infelizmente, corriqueira. Isso sempre existiu, mas hoje temos ciência de tudo, muito por conta dos avanços dos meios de comunicação. As punições devem ocorrer sempre que casos como esse forem registrados. Quanto mais efetiva for a punição, menos isso ocorrerá", finalizou. 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