Golpes em vagas de emprego: especialistas explicam como se proteger

Uma das formas de identificar os crimes é quando a divulgação tem muitas facilidades, como home office e salários altos

Elisa Vaz
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A busca por vagas no mercado de trabalho faz com que muitas pessoas caiam em golpes se não estiverem atentas. Segundo o administrador e coordenador do curso de Recursos Humanos da Universidade da Amazônia (Unama), John Pablo Pinheiro, a situação de desemprego e a escassez de vagas na região Norte deixa os trabalhadores locais ainda mais propensos a esse tipo de situação, por isso é preciso ter cuidado.

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“As pessoas estão ansiosas para retornar ao mercado de trabalho e querem aproveitar todas as chances que aparecem, seja em divulgação pelas redes sociais, sites ou plataformas. Existe uma busca incessante dos profissionais para que consigam logo o emprego. Só que eles precisam ter conhecimento da seguridade da divulgação dessa vaga, precisam fazer uma leitura com total expertise para avaliar se essa vaga é, de fato, real, se ela procede ou se é a aplicação de um golpe”, enfatiza.

A maioria dos golpes no mercado de trabalho, diz o especialista, ocorre na divulgação de vagas, ou seja, no processo de recrutamento e seleção. Geralmente, as oportunidades se apresentam de forma incompleta, incoerente ou não muito clara. Mas, em alguns casos, os anúncios são “bem estruturados”. Tudo isso com um objetivo simples: cometer o crime de estelionato de maneira virtual.

“É muito comum o encaminhamento de links em que o candidato terá que preencher seu CPF, dados bancários, informações pessoais suficientes para concretizar o golpe, com abertura de contas em bancos digitais, solicitações de cartão de crédito e acesso a compras online. Por exemplo, se o golpista pedir dados bancários naquela falsa esperança, dizendo que você foi contratado e precisa das informações para fazer o depósito do pagamento, com acesso a essa informação, vai ser muito fácil cometer o estelionato e movimentar o mercado virtual com o nome da pessoa que caiu no golpe”, explica John Pablo.

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Outro tipo de golpe comum é quando o criminoso que divulgou uma vaga falsa pede para que o candidato pague uma taxa antes de entrar na concorrência. Todas essas “falsas promessas” fogem “totalmente” da realidade comportamental de um setor sério de Recursos Humanos, orienta o coordenador, que ressalta: em nenhuma vaga real existe o pagamento de taxas. A mesma coisa se aplica quando o golpista pede que o candidato “selecionado” faça um curso para nortear sua nova função, mas precisa pagar por ele.

Em geral, quando uma vaga de emprego configura-se como golpe, também há muitas facilidades para ingressar na função, como forma de atrair possíveis candidatos com a oferta de home office e altos salários e benefícios, por exemplo. Nessas situações, o trabalhador pode identificar o golpe e evitar clicar em qualquer link disponibilizado. Além disso, não deve entrar em páginas enviadas por estranhos ou números desconhecidos, com erros ortográficos.

Proteção

O que mais causa insegurança no trabalhador é a sensação de que ele está desprotegido, segundo a advogada trabalhista Mylene Mendonça. “Ainda não houve uma relação contratual estabelecida, existe uma promessa. Só que a Justiça do Trabalho é competente para julgar essas relações de possibilidade de emprego, de uma entrevista, de pré-seleção, e eventuais fatores que norteiam essas circunstâncias pré-contratuais são abarcados pela Justiça do Trabalho na hora de propor uma ação. Então, já temos, por si só, uma competência estabelecida”, diz.

Na opinião da especialista em direito do trabalho, essas são situações em que o trabalhador, por estar em uma situação de vulnerabilidade e de necessidade, acaba não se atentando aos sinais de que se trata de um golpe. “Existem situações que são tão evidentes para qualquer pessoa que esteja em uma situação confortável que ela vai conseguir perceber, e a pessoa que está em uma situação, por exemplo, de desemprego vai preferir correr o risco. Às vezes, até desconfia, mas prefere correr o risco”.

Essas circunstâncias podem ser investigadas pela Justiça do Trabalho, no caso de uma relação com natureza pré-contratual, e pelo Juízo Criminal, em uma eventual situação de estelionato ou outros tipos penais. É o que diz a advogada Mylene Mendonça. A medida cabível, de acordo com a profissional, é uma reclamação trabalhista para apurar os danos morais pré-contratuais e também uma denúncia na Delegacia, perante a autoridade policial, para que sejam apurados prováveis ilícitos penais.

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