Empresas podem exigir atestado de antecedentes criminais? Entenda quando é discriminação

Embora a apresentação desse documento possa parecer necessária para algumas funções, é fundamental compreender em quais situações essa solicitação é legítima; entenda

Riulen Ropan
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O atestado de antecedentes criminais é um documento frequentemente solicitado por empresas durante processos seletivos. No entanto, sua exigência precisa ser justificada. Caso contrário, pode configurar discriminação na contratação, o que é passível de punição legal. Saiba quando ele pode ser exigido.

O que é o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais é um documento oficial que informa se uma pessoa possui registros criminais em seu nome. Ele pode ser emitido gratuitamente pela Polícia ou pelas Secretarias de Segurança Pública. Também conhecido como certidão negativa de antecedentes, o documento não detalha toda a vida pregressa do cidadão, mas apenas a existência ou ausência de registros criminais.

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Quando o atestado pode ser exigido legalmente?

A solicitação do atestado é considerada legítima em situações específicas, como:

  • Concursos públicos, principalmente para cargos na área de segurança pública;
  • Profissões que envolvam contato direto com crianças e adolescentes;
  • Cargos que lidam com valores, dados sigilosos ou que demandam alto grau de confiança;
  • Contratações que exigem autorização judicial ou regulamentos específicos de órgãos de classe.

Nesses casos, a exigência do atestado de antecedentes é compreendida como uma medida de proteção ao bem coletivo e não como prática discriminatória.

Quando a exigência do atestado é ilegal?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a exigência indiscriminada do atestado, sem justificativa legal ou sem relação com a função a ser exercida, pode configurar discriminação no processo seletivo. Isso viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de contrariar normas da legislação trabalhista.

Empresas que solicitam o documento sem necessidade podem ser responsabilizadas judicialmente e obrigadas a pagar indenização por danos morais ao candidato prejudicado.

Como garantir seus direitos?

Candidatos que se sentirem lesados por uma exigência indevida do atestado podem:

  • Questionar a empresa sobre a necessidade da exigência;
  • Registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Buscar orientação jurídica com sindicatos ou defensores públicos.

A solicitação do atestado de antecedentes criminais deve ser feita com responsabilidade e dentro dos limites legais. Empresas precisam avaliar se a função realmente justifica a exigência, para não correr o risco de cometer ato discriminatório. Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos e estar atentos a práticas abusivas durante o processo seletivo.

Como emitir o atestado de antecedentes criminais

Para tirar o atestado de antecedentes criminais, o cidadão pode fazer a solicitação de forma gratuita e online, acessando o site do Governo Federal, na área de Serviços, ou da Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública do seu estado. No caso do Pará, existe uma página específica para isso. É necessário informar dados como nome completo, número do CPF e RG, data de nascimento e nome da mãe. Após o preenchimento do formulário, o documento pode ser emitido na hora, caso não haja pendências.

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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