Faltando um dia para o final do prazo, apenas 40% dos MEIs paraenses declararam o faturamento anual

A prestação de contas à Receira Federal é obrigatória e deve ser feita mesmo se o microempreendedor não tiver tido rendimentos

Camila Azevedo
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Apenas 40,5% dos Microempreendedores Individuais (MEI) do Pará já entregaram a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deste ano. O prazo para a prestação de contas termina nesta quarta-feira (31) e a expectativa da Receita Federal é que 248.902 MEIs entreguem o documento, que é obrigatório e deve ser efetuado mesmo se não houver lucros. 

O MEI é um modelo empresarial e quem é portador de CNPJ está sujeito a certas obrigações, como toda pessoa jurídica. O contribuinte que enviar a DASN-SIMEI fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

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O limite de faturamento anual do microempreendedor é de até R$ 81 mil. Caso o valor estabelecido seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Declaração de MEI não deve ser confundida com Imposto de Renda

A DASN-SIMEI é uma declaração diferente do Imposto de Renda. Um não substitui o outro. Quem atua como MEI está sujeito às mesmas regras que todos os contribuintes, devendo ficar atento aos seus rendimentos. Caso ultrapasse a faixa anual de R$ 28.559,70, deve declarar o IR normalmente. A pessoa física que atua como MEI deve informar na ficha "Bens e Direitos" que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de MEI.

Declaração foi feita de forma antecipada, afirma MEI

Rodrigo Reo, de 31 anos, possui registro de MEI e atua como prestador de serviços na área de Tecnologia da Informação (TI). Ele conta que não sentiu dificuldades no processo e procurou fazer tudo de forma adiantada, para evitar atrasos. “Foi tranquilo, não tive dificuldades pois pago as mensalidades em dia do MEI, e guardo as Notas fiscais dos serviços prestados. Facilitando no momento a declaração”.

“Declarei dia 23 de maio, de forma antecipada, nada para última hora”, frisa.

Passo a passo para fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional:

→ Acesse o site do Simples Nacional;

→ Informe o seu CNPJ;

→ Marque o ano dos dados que serão declarados (no caso, é 2022);

→ a palavra "Original" aparecerá automaticamente no quadro ao lado. Deixe os demais campos em branco e clique em "Continuar";

→ Informe o valor da receita bruta total;

→ Aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio e indústria: "Receita de comércio e indústria". O outro campo refere-se às atividades de serviços: "Receita de prestação de serviços";

→ Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2022. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviço , coloque valor zero;

→ No segundo campo, coloque o valor total dos serviços realizados em 2022. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero;

→ O campo "receita bruta total" será preenchido automaticamente com a soma dos dois campos anteriores;

→ Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado;

→ Na tela seguinte, o programa da Dasn-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado;

→ Verifique as informações na página de resumo;

→ Clique em "Transmitir" para enviar a declaração.

Você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. 

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física

→ Se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

→ Se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

→ Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

→ Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

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