Veja os prazos determinados pela Justiça Eleitoral para os últimos 30 dias antes das eleições
Candidatos precisam se atentar aos prazos para não terem prejuízos nas campanhas eleitorais
A cerca de um mês para as eleições municipais, marcadas para 6 de outubro, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um cronograma com datas e prazos importantes que devem ser observados para garantir que a disputa eleitoral ocorra sem prejuízos a nenhum candidato. Esta reta final costuma ser decisiva para a divulgação das propostas e conquista do eleitorado.
Para o professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutor em ciências políticas Edir Veiga, durante o mês de setembro, a maior parte dos eleitores ainda não definiu o seu voto. “A partir do dia 15 de setembro em diante, o eleitor, seja do centro da cidade, periferia, os trabalhadores do cotidiano, vão se sentar para tomar a decisão, vão olhar com mais atenção a propaganda eleitoral no rádio de televisão”, avalia o professor.
Nesta sexta-feira (6), a exatos 30 dias antes do 1º turno, é o último dia para a direção dos partidos e federações preencherem as vagas remanescentes de candidaturas para o cargo de vereador. Essa também é a data limite para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, que deve ocorrer em 16 de setembro.
Entre os dias 9 e 13 de setembro, os candidatos deverão enviar para a Justiça Eleitoral a prestação parcial das contas das campanhas, informando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 deste mês. As informações enviadas serão divulgadas na internet no dia 15 de setembro, com indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.
Até 20 dias antes do pleito, no dia 16 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, devem estar julgados e com as decisões publicadas. No dia 16, também termina o prazo para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno, e também os tribunais regionais eleitorais informarem os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.
A partir de 21 de setembro, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito, enquanto que para os eleitores essa regra passa a valer a partir de 1º de outubro.
A 10 dias antes do 1º turno, em 26 de setembro, os TRE’s iniciam as ações de esclarecimento para a população sobre o que é necessário para votar. A partir do dia 3 de outubro, os candidatos não terão mais a divulgação gratuita da propaganda eleitoral no rádio e na televisão relativos ao primeiro turno. Esse será também o último dia para comícios e uso de sonorização fixa. No dia posterior, 4 de outubro, é o último dia para divulgação paga de material eleitoral, seja na imprensa escrita ou na internet.
A distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, só poderá ser feita até às 22h do dia 5 de outubro. No dia seguinte após as eleições, decorridas 24h após o encerramento da votação, os candidatos participantes do segundo turno poderão retomar com as campanhas.
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