Eleições 2026: entenda quando cabe direito de resposta e remoção de conteúdo
Críticas, acusações e informações falsas divulgadas durante o período eleitoral podem levar candidatos à Justiça
Críticas, acusações e informações falsas divulgadas durante o período eleitoral podem levar à Justiça casos que envolvam ofensa à honra dos candidatos. Nesses casos, pode ser solicitado direito de resposta e, em determinadas situações, a remoção do conteúdo, conforme apontam especialistas.
O advogado e professor de direito eleitoral, Lucas de Siqueira, a reclamação é utilizada para corrigir falhas ou ilegalidades de natureza procedimental, enquanto a representação busca denunciar atos ilícitos para eventual punição. Já o direito de resposta tem como finalidade reparar ofensas veiculadas em meios de comunicação.
“O direito de resposta e remoção de conteúdo em regra, está vinculado a toda e qualquer situação em que venha a gerar ofensa, ainda que indireta, ou quaisquer situações difamatórias ou que o ofensor sabe ser inverídica, seja por qualquer meio de comunicação”, frisa Lucas.
No caso de descumprimento de direito de resposta, como frisa o advogado especialista em direito eleitoral, Gleydson Guimarães. “Quem descumprir uma decisão que concede esse direito está sujeito a multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, valor que dobra em caso de reincidência, além de poder responder por crime de desobediência. Nos casos de remoção de conteúdo na internet, a Justiça costuma dar um prazo mínimo de 24 horas para a retirada, sob risco de multa diária”, comenta o advogado.
Além do pedido de resposta, a representação também tem papel legal e investiga ações que não estão dentro do permitido. No entanto, há diferenças, segundo o advogado. “A representação apura descumprimentos da lei das eleições, como propaganda irregular ou casos graves de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. Já o pedido de direito de resposta serve apenas para reparar ofensas à honra ou corrigir fatos comprovadamente falsos”, explica.
Remoção de conteúdo
Em outros casos, conforme Gleydson, o direito de resposta também pode se estender à remoção de conteúdo nas redes sociais, seja por decisão liminar ou decisão final. Isso pode ocorrer em quatro situações: quando há divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre o sistema eletrônico de votação ou sobre elementos essenciais da eleição; quando ocorre discurso de ódio; em casos de incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito; e diante de violência política contra a mulher.
“As remoções também podem ser solicitadas quando há conteúdo gerado por inteligência artificial sem aviso explícito de manipulação — regra que vale mesmo para material já rotulado, se for veiculado entre 72 horas antes e 24 horas depois da eleição. E nos casos de perfis falsos ou robôs automatizados que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou espalhem desinformação”, relata.
Comprovações
O advogado reforça que, para acionar a Justiça, candidatos e partidos precisam, além de detalhar o que ocorreu, também detalhar e apresentar provas, indícios e circunstâncias que sustentem o pedido. “No ambiente digital, é preciso identificar a URL específica do conteúdo (ou URI/URN) e comprovar a autoria, sem que seja obrigatória a lavratura de ata notarial. Áudios de WhatsApp compartilhados voluntariamente também valem como prova lícita”, diz.
“Por outro lado, falhas processuais podem levar à extinção da ação sem análise de mérito: ilegitimidade, por exemplo, quando um partido que integra uma federação tenta agir sozinho; defeito de representação, na falta de advogado ou de procuração com poderes específicos, falha que precisa ser corrigida em até um dia; e petição genérica, quando o autor do conteúdo é desconhecido e a parte não pede, desde já, diligência para identificá-lo”, acrescenta o advogado.
Lucas também reforça: “Essa reunião de provas deve ser de maneira que comprove as alegações ou ofensas inverídicas, em casos eleitorais que envolvem irregularidades, deve se adotar a prova pré-constituída, ou seja, o ofendido deve provar que o foi, no caso. Os erros, no caso que podem fazer com que uma ação sequer seja analisada, são erros formais, na elaboração do pedido. Caso não haja erro formal, o caso será analisado e será concedido ou não, o direito de resposta”.
Limites de liberdade de expressão
O direito de resposta representa um mecanismo de defesa, mas é necessário avaliar até onde ele pode ir sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. “A Justiça Eleitoral segue o chamado princípio da mínima intervenção, que preserva espaço amplo para a crítica política. Ataques ácidos e debate duro são permitidos e não geram direito de resposta, desde que não configurem ofensas pessoais ou mentiras comprovadas”, pontua.
“Já quem consegue o direito de resposta não pode usá-lo para fazer nova propaganda ou promover uma “tréplica”: a manifestação precisa se limitar estritamente aos fatos ofensivos ou inverídicos. Se o tempo concedido for usado para outros fins, ele é descontado do tempo de propaganda do próprio beneficiário”, reforça Gleydson.
Lucas de Siqueira também pontua que o direito de resposta deve estar dentro daquilo que é o padrão da manifestação política nesse período eleitoral. “De maneira individual, respeitando os limites do que prevê a lei e sem propagar fake news”, analisa que é professor da Universidade da Amazônia (Unama).
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