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Conheça as regras do TSE para uso de adesivos políticos em carros; infração pode anular seguro

Justiça estabelece limite de tamanho e exige gratuidade na publicidade em vidros ou lataria do veículo

Gabriel da Mota
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Durante o período de eleições, muitos motoristas decidem apoiar candidatos colando materiais visuais em seus automóveis. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas rigorosas sobre os limites dessa prática, definindo exatamente o que é permitido para evitar punições e infrações legais.

Conforme o órgão, a aplicação de material plástico é liberada em motos, caminhões, bicicletas e carros de passeio, desde que a área ocupada tenha no máximo 0,5 metro quadrado. A regra tem uma exceção específica para o para-brisa traseiro, onde a Justiça autoriza o formato microperfurado cobrindo toda a extensão do vidro, preservando a segurança.

Proibições e risco de 'outdoor'

O TSE enfatiza que a exibição da marca partidária precisa ser espontânea. É estritamente proibido que o dono do bem particular receba dinheiro ou qualquer vantagem financeira para ceder o espaço. A propaganda também não pode ferir as leis de trânsito nem prejudicar a visibilidade do condutor.

A Justiça Eleitoral já firmou o entendimento de que não vale cobrir boa parte da lateral do carro com as imagens. Campanhas que ultrapassam as medidas legais e criam um forte efeito visual, semelhante ao de um outdoor, são consideradas irregulares mesmo quando aplicadas em automóveis em movimento.

Mudança de perfil e prejuízos

Além das sanções eleitorais, transformar o veículo em instrumento político traz riscos financeiros. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) alerta que carros identificados com candidatos ficam mais expostos a vandalismo, depredação e quebra de vidros.

Se o automóvel foi registrado na apólice para uso particular e passar a ser utilizado regularmente em carreatas, transporte de pessoas ou eventos de campanha, a seguradora pode entender que houve alteração de perfil, o que compromete a cobertura. A recomendação da entidade é que o motorista consulte as condições do contrato junto ao seu corretor.

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