Eleições 2024: saiba o que pode e o não pode na propaganda eleitoral em vias públicas
Advogada especialista em direito eleitoral explicou algumas regras de propaganda para as eleições deste ano
As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, e os candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores devem ficar atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar complicações durante suas campanhas.
A advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, esclareceu as principais restrições e cuidados que devem ser adotados nas vias públicas durante o período de campanha, em consonância com a resolução TSE 23.732 de 2024. Ela destaca que as novas regras priorizam a visibilidade e a segurança no trânsito.
“A utilização de bandeiras em vias públicas é permitida, no entanto, elas não podem obstruir a visão de pedestres, motoristas e sinais de trânsito”, afirmou a advogada.
Essas bandeiras devem ser expostas entre 6h e 22h e respeitar a condição de não gerar obstruções. Além disso, a resolução proíbe a veiculação de outdoors e a colocação de bandeiras em frente a residências, uma prática comum em eleições anteriores.
A especialista explica que para quem descumprir as regras do TSE, as consequências são, em sua maioria, financeiras. “As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração”, afirmou.
O uso de adesivos e alto-falantes também está sujeito a restrições. Os adesivos precisam seguir um tamanho padrão, enquanto a utilização de alto-falantes deve respeitar os limites sonoros estabelecidos pela legislação. “Esse direcionamento visa garantir um ambiente de campanha mais equilibrado e prevenir a poluição visual e sonora nas cidades”, observou.
Segundo a advogada, a fiscalização das propagandas irregulares será intensificada e contará com a participação da população. Ela ressaltou a importância do aplicativo Pardal, que permite que cidadãos denunciem irregularidades de forma anônima. “Além disso, a Justiça Eleitoral mantém fiscais nas ruas para verificar a legalidade das propagandas”, acrescentou.
A distribuição de santinhos e a realização de carreatas são permitidas até 24 horas antes do pleito, respeitando os horários e limites de barulho. No entanto, Rodney alerta para o famoso “derrame de santinhos”, prática comum na madrugada antes das eleições. “Esse tipo de ação pode resultar em penalidades severas, caso comprovado o envolvimento do candidato”, destacou.
Locais com restrições para a propaganda eleitoral também foram abordados. A advogada enfatizou que existem áreas onde a propaganda é expressamente proibida, como a faixa de 200 metros ao redor de hospitais, escolas, asilos e igrejas. “Nesses locais, qualquer tipo de propaganda, como colagem de adesivos ou carreatas com som alto, é proibida”, ressaltou.
Por fim, Rodney enfatizou a necessidade de uma gestão eficiente por parte das equipes de campanha. “Os candidatos precisam capacitar seus coordenadores para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação eleitoral, evitando multas ou impugnações”, concluiu.
*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)
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