Eleições 2024: saiba o que pode e o não pode na propaganda eleitoral em vias públicas

Advogada especialista em direito eleitoral explicou algumas regras de propaganda para as eleições deste ano

Iury Costa*
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As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, e os candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores devem ficar atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar complicações durante suas campanhas. 

A advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, esclareceu as principais restrições e cuidados que devem ser adotados nas vias públicas durante o período de campanha, em consonância com a resolução TSE 23.732 de 2024. Ela destaca que as novas regras priorizam a visibilidade e a segurança no trânsito. 

“A utilização de bandeiras em vias públicas é permitida, no entanto, elas não podem obstruir a visão de pedestres, motoristas e sinais de trânsito”, afirmou a advogada. 

Essas bandeiras devem ser expostas entre 6h e 22h e respeitar a condição de não gerar obstruções. Além disso, a resolução proíbe a veiculação de outdoors e a colocação de bandeiras em frente a residências, uma prática comum em eleições anteriores.

A especialista explica que para quem descumprir as regras do TSE, as consequências são, em sua maioria, financeiras. “As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração”, afirmou.

O uso de adesivos e alto-falantes também está sujeito a restrições. Os adesivos precisam seguir um tamanho padrão, enquanto a utilização de alto-falantes deve respeitar os limites sonoros estabelecidos pela legislação. “Esse direcionamento visa garantir um ambiente de campanha mais equilibrado e prevenir a poluição visual e sonora nas cidades”, observou.

image  Rodney Miréia apresenta as principais mudanças na legislação eleitoral Legenda (Foto: Divulgação/Assessoria)

Segundo a advogada, a fiscalização das propagandas irregulares será intensificada e contará com a participação da população. Ela ressaltou a importância do aplicativo Pardal, que permite que cidadãos denunciem irregularidades de forma anônima. “Além disso, a Justiça Eleitoral mantém fiscais nas ruas para verificar a legalidade das propagandas”, acrescentou.

 A distribuição de santinhos e a realização de carreatas são permitidas até 24 horas antes do pleito, respeitando os horários e limites de barulho. No entanto, Rodney alerta para o famoso “derrame de santinhos”, prática comum na madrugada antes das eleições. “Esse tipo de ação pode resultar em penalidades severas, caso comprovado o envolvimento do candidato”, destacou.

Locais com restrições para a propaganda eleitoral também foram abordados. A advogada enfatizou que existem áreas onde a propaganda é expressamente proibida, como a faixa de 200 metros ao redor de hospitais, escolas, asilos e igrejas. “Nesses locais, qualquer tipo de propaganda, como colagem de adesivos ou carreatas com som alto, é proibida”, ressaltou.

Por fim, Rodney enfatizou a necessidade de uma gestão eficiente por parte das equipes de campanha. “Os candidatos precisam capacitar seus coordenadores para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação eleitoral, evitando multas ou impugnações”, concluiu.

*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

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