Confira como denunciar crimes eleitorais e atos de campanha proibidos

De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia

Redação Integrada com informações da Agência Brasil

A partir das 7h deste domingo (15) estão proibidos os atos de divulgação o qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Até o final do pleito também não são permitidas aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva e/ou ruidosa, também abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

São proibidos, ainda, uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, boca de urna, distribuição de e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet.

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Com todos esses impedimentos, os eleitores podem denunciar as irregularidades e crimes eleitorais pelo aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS), criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhar o registro diretamente ao Ministério Público.

De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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