Venda nas farmácias de produtos à base de cannabis cresce 342,3%, aponta pesquisa

De acordo com a Anvisa, as autorizações concedidas para importação de produtos à base de cannabis aumentaram de 850, em 2015, para 153.671, em 2022

Luciana Carvalho
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Pesquisas do Portal Cannabis & Saúde apontam que as vendas de produtos à base de cannabis cresceu 342,3% nas farmácias do Brasil desde 2018. De acordo com levantamento, desde a primeira entrada do produto no mercado até os dias de hoje, a receita se expandiu significativamente. De 2021 a 2022, o aumento foi de 156,1%, movimentando cerca de R$ 77.008.596.

No último ano, as prescrições cresceram cerca de 487,8%. O número de médicos que prescrevem produtos à base de canabidiol para compra em farmácia passou de 6,3 mil em 2021 para 15,4 mil no ano passado, aumento de 146%.

Dentre todas as especialidades médicas prescritoras de canabidiol, neurologistas são 33%; psiquiatras, 26%; geriatras, 8%; pediatras, 7%; clínicos gerais, 5% e ortopedistas, 3%. “Essencialmente, essas especialidades representam mais de 80% da importância do volume prescritivo deste mercado”, mostra o estudo.

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De acordo com a Agência Nacional de Vigiância Sanitária (Anvisa), as autorizações concedidas para importação de produtos à base de cannabis aumentaram de 850, em 2015, para 153.671, em 2022. “Esclarecemos que pode haver mais de uma autorização emitida para o mesmo paciente ao longo de um ano, por exemplo”, afirmou a Anvisa.

A agência também esclareceu que, atualmente, existem 25 produtos de cannabis autorizados para venda em farmácias brasileiras e somente um medicamento registrado à base de cannabis, o Mevatyl.

Segundo a Anvisa, os produtos de cannabis constituem uma categoria criada no Brasil em 2019. “Eles não têm indicação pré-aprovada no Brasil, pois não contam com dados conclusivos de eficácia e segurança no nível que se exige para o registro de um medicamento. A indicação e a forma de uso, bem como a população alvo desses produtos, não são aprovadas previamente pela agência, ficando a sua definição sob a responsabilidade do médico assistente do paciente”, afirmou o órgão. 

“Assim, esses produtos podem ser utilizados pela população brasileira sem outras alternativas terapêuticas, conforme orientação e prescrição médica, enquanto os estudos clínicos confirmatórios de sua eficácia são concluídos para que eles possam ser, então, futuramente, registrados como medicamentos. Já o medicamento à base de cannabis possui indicações específicas comprovadas e validadas por meio de estudos clínicos, tal qual qualquer outro medicamento”, acrescentou a Anvisa.

Além da aquisição dos produtos de cannabis no mercado nacional, é possível a importação excepcional somente para uso pessoal, mediante cadastro e aprovação prévia junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de prescrição médica, informou a agência reguladora.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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