Trabalhou em 2021? Veja quando o abono salarial PIS/Pasep de mais de R$1.200 será liberado

O valor é calculado com base no número de meses trabalhados; O pagamento normalmente é feito no ano posterior ao ano-base; Abono salarial de 2020 pode ser sacado até o dia 29 de dezembro de 2022

Gabriel Mansur

O abono salarial é o equivalente a um salário mínimo, pago aos trabalhadores de acordo com requisitos previstos em lei. O valor é calculado com base no número de meses trabalhados. O pagamento é normalmente realizado no ano posterior ao ano base, como por exemplo: o abono salarial de 2012 é pago no ano de 2013.

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Entretanto, a Caixa realizou o pagamento do ano-base 2020 apenas em 2022, nos meses de fevereiro e março. Aos beneficiários do abono de ano-base 2020, o valor estará disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2022.

Abono salarial de 2021 será pago apenas em 2023

Por conta do adiamento do pagamento do ano-base 2020, a Caixa realizará o pagamento do ano-base 2021 apenas em 2023. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), da Caixa Econômica Federal, não divulgou o pagamento do ano-base 2021, que deve ser disponibilizado apenas no início do ano que vem. 

Saiba o que é necessário para ter direito ao abono salarial:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Saiba como é calculado o abono salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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