Trabalhadores poderão se beneficiar de decisão do STF acerca da correção dos valores do FGTS

Julgamento está marcado para quinta-feira, 20, e a tendência é de que seja corrigida a defasagem dos depósitos ao longo dos últimos anos

O Liberal

Trabalhadores que tiveram depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 até os dias atuais, mesmo quem já tenha sacado o benefício ou se aposentado, poderão ser diretamente beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da taxa de correção monetária do Fundo, cujo julgamento está marcado para a próxima quinta, 20. A tendência é de que o STF entenda que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. 

“A partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS. Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), por exemplo, já que a TR não reflete mais a inflação brasileira desde 1999. O resultado disso é que o valor do saldo calculado fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal”, explica a advogada Isabella Luz. 

Ainda de acordo com a especialista, o objetivo da ação é corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos em que a TR foi aplicada. “Só para se ter uma ideia, em 2014, ano do ajuizamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que agora está sendo julgada pelo STF, a TR ficou em 0,19%, na medida que o INPC e o IPCA foram de 5,84% e 5,56%. Sem falar que a TR ficou zerada por longos anos. É nítido que esse índice não representa há anos um índice vantajoso de correção monetária e que a Caixa Econômica Federal, ao não corrigir os saldos do FGTS por um índice que reflita pelo menos a inflação, causa um enorme prejuízo aos trabalhadores. É por isso que o direito à revisão do FGTS é para todo trabalhador que possua saldo no Fundo a partir de janeiro de 1999, e até mesmo para aqueles que nunca sacaram”, ressalta.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade, tramita desde 2014 no Supremo e já entrou na pauta de julgamentos do plenário em outras ocasiões. A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é de que a TR, embora no início da década de 1990 se aproximasse dos índices inflacionários, principalmente depois de 1999, passou a ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo. “A Lei nº 8.036/1990 estabeleceu que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR mais capitalização anual de juros de 3%. Acontece que esse índice apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central. Então, os trabalhadores que têm direito ao FGTS começaram a discutir a aplicação da TR por outro índice mais favorável”, conclui a advogada. 

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