TCM é contrário ao aumento de Vale Transporte de servidores públicos de Belém

O Tribunal impossibilitou o aumento de R$100 no benefício e determinou que reajustes orçamentários sejam realizados a partir de 2022

Debora Soares

O Tribunal de Contas dos Municípios, em resposta à solicitação da Prefeitura de Belém, manifestou-se pela impossibilidade de aumento do vale-alimentação dos servidores públicos da capital paraense. Em seu relatório, publicado ontem, 16, a conselheira Mara Lúcia, relatora do processo Nº 200203147-00, sugeriu que o atual valor pago pela administração municipal a título de auxílio alimentação, no valor de R$ 270, seja mantido até 31 de dezembro deste ano. Ela também se manifestou favorável à realização de estudos de impactos orçamentários financeiros, desde que tenham efeitos a partir de janeiro do ano que vem, sendo vedado o pagamento retroativo. 

O servidor público municipal está desde 2016 sem receber reajuste salarial ou de benefícios. Em abril, a Prefeitura de Belém analisou a possibilidade de remuneração do funcionalismo público e acenou positivamente para o aumento no vale alimentação, que passaria dos atuais R$ 270 para R$ 370. 

Porém o TCM foi contrário à elevação do benefício, em seu parecer, a conselheira destaca que “a disciplina fixada pela literalidade do inciso VI, do art. 8º, da LC n.º 173/2020, traz consigo expressa vedação, a qual impede, pelo menos até 31/12/2021, a concessão e/ou revisão de tais benefícios, destacadamente, quanto aos seus efeitos financeiros”.

Ainda de acordo com a manifestação, a legislação estabelece regras temporárias, até 31 de dezembro deste ano, que vedam o aumento com despesas diretas e indiretas com pessoal, devido à pandemia da Covid-19.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém (Sisbel), por meio de seu advogado, Cleiton Nicoletti, afirmou que “está estudando a possibilidade de solicitar ao prefeito Edmilson Rodrigues, que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei que garanta aos servidores ao menos a revisão geral anual, a qual em nosso entendimento não está abrangida pela LC 173/2020”.

Em caso de recusa por parte do prefeito, o Sisbel pede que Edmilson “formalize instrumento de acordo com a categoria, garantindo/comprometendo-se que, em janeiro de 2022, os salários dos servidores sejam reajustados tendo como base o salário mínimo nacional”.

A Secretária Municipal de Administração, Jurandir Novaes, comentou que a decisão será devidamente cumprida, mas lamenta a manifestação contrária do Tribunal. “Nós considerávamos a possibilidade de que fosse compreendido que esse valor investido em vale-alimentação fosse considerado como uma despesa de custeio não relacionada ao realinhamento de salário. Infelizmente, não podemos colocar em risco a não aprovação das contas ou atribuição de improbidade administrativa e de outras decorrências, que podem vir a acontecer, caso a gente descumpra essa orientação”, enfatizou.

A Prefeitura de Belém divulgou que se compromete a reajustar o vale-alimentação em 37%, a partir de janeiro de 2022, seguindo a sugestão da relatora, além de reafirmar o compromisso de realinhamento progressivo do vencimento-base dos servidores, iniciando em janeiro de 2022, até alcançar o valor do salário mínimo, com recomposição de 10% como diferença entre o salário-base atual e o valor projetado para o salário mínimo de 2022, o que corresponde à correção de 3,9% sobre o vencimento atual.

 

Com informações da Agência Belém.

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