STF derruba lei que estendia desoneração da folha e manda recados sobre responsabilidade fiscal
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 a 2, a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.
A norma, contudo, já não produz efeitos práticos, uma vez que um acordo posterior entre Executivo e o Legislativo estabeleceu um novo regime, com a reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027 e a previsão de compensações parciais pelas perdas de arrecadação.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, por este não ter sido questionado na ação.
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e as fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora a decisão de derrubar a lei não altere o cenário atual, o entendimento firmado pelo Supremo servirá como jurisprudência para orientar futuros julgamentos que tratem da concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação.
"É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal", afirmou Moraes.
"A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas", disse Nunes Marques.
Os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Os dois entenderam que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada na ação acabou sendo substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração da folha.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo com o acordo para a reoneração gradual, a desoneração provocou um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025. O governo sustentou em manifestação ao Supremo que o prejuízo se deve à insuficiência das medidas compensatórias adotadas. Não há na área jurídica do governo, porém, a intenção de judicializar o acordo.
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