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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (20)

Trabalhadores com carteira assinada precisam ficar atentos ao prazo para receber o benefício, que injeta bilhões na economia

Jamille Marques | Especial em O Liberal
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O pagamento da segunda parcela do 13º salário, um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, deve ser realizado até esta sexta-feira, 20 de dezembro. Essa data é válida para todos os empregados com carteira assinada. Já a primeira parcela do benefício teve o prazo de pagamento encerrado no último dia 29 de novembro, conforme a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.

O prazo para o depósito é válido para trabalhadores que estão em atividade. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, como em anos anteriores. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º é garantido pela Lei 4.090/1962, que determina o pagamento dessa gratificação natalina para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para receber, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano, e cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é contado como mês completo para o cálculo do benefício.

Trabalhadoras em licença-maternidade e pessoas afastadas por motivo de saúde ou acidente também têm direito ao pagamento. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão. No entanto, empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º.

Como é feito o cálculo proporcional?

O valor total do 13º é garantido apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional, calculada com base nos meses trabalhados. Para isso, o empregado precisa ter completado ao menos 15 dias de trabalho no mês, o que dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.

A regra também considera faltas injustificadas: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não será incluído no cálculo do 13º.

Tributação no 13º salário

É importante lembrar que sobre o 13º incidem descontos de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso do empregador. Esses descontos, porém, só são aplicados na segunda parcela.

Enquanto a primeira metade do 13º é paga integralmente, sem deduções, a segunda inclui os tributos. No caso do Imposto de Renda, o valor recebido no 13º é informado em um campo específico na declaração anual de Pessoa Física.

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