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Saque-aniversário FGTS: entenda quando a modalidade pode ser uma boa alternativa; vídeo

Ao utilizar o benefício, o trabalhador perde a possibilidade de sacar o valor total disponível no caso de uma demissão

O Liberal

Criado em 2019 na gestão de Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário do FGTS, agora, é alvo de polêmica. O novo ministro do Trabalho do governo Lula, Luiz Marinho, chegou a afirmar, em entrevistas concedidas nesta semana, que a modalidade poderia acabar e, pouco depois, voltou atrás, afirmando que o tema precisará de amplo debate. Essa modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do FGTS uma vez por ano, exatamente no mês do aniversário, perdendo o direito de sacar o valor total disponível no FGTS em caso de demissão. Para especialistas, a opção ajuda em situações críticas, mas realmente pode representar um risco muito grande para o trabalhador que passa pela perda de emprego.

Segundo o economista Nélio Bordalo, o saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa alternativa para quem está vivenciando uma situação de aperto financeiro ou precisa dar conta de algo emergencial, que não estava previsto. “Por meio desse saque, o trabalhador pode acessar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, então, vale a pena se ele realmente estiver precisando de algum recurso para uma situação emergencial, mas, se ele for demitido, fica impedido de sacar o valor integral do saldo do Fundo, que somente poderá ser feito dois anos após a saída do emprego, portanto é um risco para o trabalhador em caso de demissão”, avalia.

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Para ele, também é importante pesar se vale a pena retirar os recursos do FGTS por meio do saque-aniversário para investir em outras modalidades, como muita gente tem feito. “Quando a taxa de juros está baixa, como foi o caso de 2021, a rentabilidade do FGTS supera a de algumas aplicações do mercado financeiro, como por exemplo o Tesouro Selic. Mas, com o aumento da taxa de juros, o FGTS voltou a perder até para a poupança. Portanto, dependendo da aplicação financeira, é interessante sacar parte do FGTS para aplicar em outro produto, mas é importante avaliar o ganho real dessa aplicação”, ressalta.

Servidora aprova saque-aniversário, mas reprova empréstimo da modalidade

A servidora pública paraense Cirlene Costa, de 40 anos, aderiu ao saque-aniversário logo que a modalidade foi lançada, para fazer algumas reformas em casa. Depois, acabou aderindo também ao empréstimo com antecipação do FGTS, uma modalidade também oferecida a quem aderiu ao saque-aniversário. “O saque-aniversário em si eu achei ótimo, pois é um dinheiro nosso, que está lá na nossa conta mesmo, então, que bom que é disponibilizado, pois ajuda o trabalhador. Já esse empréstimo do saque-aniversário, eu achei abusivo, pois, no início, os juros eram bem baixos, depois, quase dobraram, retendo um valor muito alto. Nesse caso específico, do empréstimo, penso que o governo precisaria sim rever o sistema, pois num momento de necessidade extrema o trabalhador em condição vulnerável acaba aceitando condições desonestas só para amenizar um pagamento”, pontuou.

Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS?

  • O saque-rescisão é a modalidade padrão na qual o trabalhador ingressa no FGTS. Nesse caso, quando demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
  • O saque-aniversário é a sistemática opcional, por meio da qual, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
  • Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade saque-aniversário, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa. Nesse caso, ele poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.
  • Quem não optar pelo saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
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