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Saiba quantos taxistas de Ananindeua devem receber o benefício mensal de R$ 1 mil até dezembro

Prefeitura informou que a relação dos profissionais cadastrados no município já foi enviada ao Governo Federal; prazo termina no próximo domingo (31)

O Liberal
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A partir do dia 16 de agosto, o Governo Federal começa a pagar o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista), um auxílio que prevê o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil cada à categoria, até dezembro. Em agosto, serão liberadas duas parcelas de uma única vez, somando R$ 2 mil. As prefeituras têm até domingo (31) para cadastrar as informações dos profissionais da área registrados em seus municípios.

Procurada, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua (Semutran) informou que após a conclusão dos trabalhos de preenchimento dos dados cadastrais dos taxistas de Ananindeua, 963 taxistas atendem os critérios. “Todos os dados já foram encaminhados ao Governo Federal”, informa.

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A redação integrada de O Liberal também questionou a prefeitura de Belém sobre o assunto. Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que está concluindo a atualização da sua base de dados sobre cadastro de taxistas, para poder enviá-la ao Governo Federal até 31 de julho. "A Semob esclarece que é o Governo Federal que vai definir quais são os critérios que serão considerados para que o taxista seja beneficiário do programa".

Nesta semana, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, definiu condições para que motoristas de táxis de todo o país tenham direito ao auxílio. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (28), o programa visa conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio, que é de R$ 2 bilhões. O primeiro pagamento, que vai contemplar as parcelas de julho e agosto, está confirmado para o próximo dia 16. Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.

A portaria também define as condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores para terem direito ao auxílio, como a apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

O auxílio não será pago se o trabalhador estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; ter seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou se for titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

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